Foto: Divulgação / PGE
O Estado de Santa Catarina, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), protocolou nesta segunda-feira, 29, uma representação criminal junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) em face do presidente da República. O motivo da ação decorre de um discurso público proferido pelo chefe do Executivo federal na última sexta-feira, em evento ocorrido em Itajaí. A PGE/SC aponta que o pronunciamento trouxe acusações generalizadas e discriminatórias contra o povo catarinense.
Na manifestação protocolada nesta segunda-feira, o Estado demonstra que os fatos configuram o crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que pune condutas de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A Procuradoria explica que o conceito de “procedência nacional” abrange a origem geográfica e regional das pessoas dentro do próprio território do país. O objetivo da legislação é evitar que grupos humanos sejam inferiorizados ou segregados com base em seu estado natal ou de residência.
“O discurso foi dirigido, de forma genérica e abrangente, contra toda a população do Estado de Santa Catarina, tratada como um bloco homogêneo ao qual se atribuíram, coletivamente, as práticas de racismo, a adesão ao ideário nazista, a arrogância e a ignorância”, afirma o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, que assina a representação. Para ele, o recurso discursivo utilizado pelo presidente da República “incita a animosidade e a repulsa contra os catarinenses perante a população nacional, ao associá-los ao que há de mais abjeto na história da humanidade (holocausto)”, possuindo potencial concreto para estimular o ódio e o desprezo.
Pedidos formulados à PGR
Na representação criminal protocolada junto à Procuradoria-Geral da República, o Estado de Santa Catarina pede a abertura de uma investigação para apurar o crime de incitação à discriminação ou preconceito de procedência nacional e o oferecimento de denúncia perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela prática do crime previsto no artigo 20, caput, combinado com o § 2º da Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo).
“Trata-se de uma resposta institucional indispensável para restabelecer a harmonia federativa e defender o respeito recíproco entre os estados-membros. Mais do que mera faculdade, trata-se de dever institucional decorrente da obrigação constitucional de defender a dignidade dos cidadãos catarinenses e de zelar pelo respeito recíproco entre os entes da Federação, valor que constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil”, destacou o chefe da PGE/SC. O procurador-geral apontou ainda que a estigmatização de uma população inteira pelo chefe de Estado fere gravemente as cláusulas que asseguram o pluralismo, a igualdade e a paz pública dentro do pacto nacional.
Durante a manifestação em questão, direcionada a uma plateia de apoiadores, o presidente afirmou que no Estado “prevalece o racismo”. Na sequência, o discurso avançou para a associação explícita da população catarinense a Adolf Hitler e ao nazismo, ao declarar: “Hitler tentou fazer isso e acabou do jeito que acabou. Se a gente não pode permitir essa ideia da hegemonia branca, somos o restante do país, a gente não pode”. O chefe de Estado ainda qualificou os catarinenses como detentores de uma “hegemonia da ignorância” e estabeleceu uma dicotomia regional ao contrapor sua própria origem pernambucana e nordestina aos governantes e ao povo do Estado.