O Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro, é feriado nacional e, em 2026, ocorre em uma segunda-feira. Para as empresas que mantêm atividades na data, a organização das escalas exige atenção às autorizações de funcionamento, à legislação trabalhista e às normas coletivas de cada categoria.
Segundo Letícia May Koga, advogada trabalhista da Weiss Advocacia, a regra geral é o direito à folga. Entretanto, determinadas atividades podem funcionar no feriado, desde que sejam respeitadas as condições aplicáveis.
“Quando o trabalho no feriado é permitido, a empresa deve observar as condições de compensação, como o pagamento em dobro ou a concessão de outra folga, de acordo com a legislação e as normas coletivas”, explica.
Pagamento e folga compensatória
Em regra, o trabalho realizado em feriado deve ser remunerado em dobro quando não houver compensação com outro dia de descanso. Isso não significa que o empregado tenha automaticamente direito às duas condições: a análise deve considerar a jornada adotada e as disposições aplicáveis à categoria.
Há particularidades, como o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Na sistemática prevista no artigo 59-A da CLT, a remuneração mensal abrange os feriados, considerados compensados, sem prejuízo da análise de condições mais favoráveis previstas em norma coletiva.
Planejamento das escalas
A advogada orienta que os empregadores verifiquem antecipadamente se a atividade está autorizada a funcionar e quais exigências precisam ser atendidas. No comércio, devem ser observadas as regras específicas do setor e a regulamentação aplicável.
Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer benefícios, valores adicionais, limites de jornada e critérios para compensação. Por isso, a definição das escalas deve ser acompanhada da conferência dessas condições.
Para os trabalhadores, conhecer a escala e a forma de compensação prevista ajuda a identificar como o feriado será tratado. Dúvidas sobre situações individuais podem ser esclarecidas com o setor responsável da empresa ou com o sindicato da categoria.
O planejamento prévio permite manter as atividades autorizadas, respeitar os direitos dos empregados e reduzir o risco de questionamentos trabalhistas.