quinta, 29 de outubro de 2026
Geral
29/10/2026 | 16:30

STF confirma competência da Antaq para regular cobrança de serviço em terminais de contêineres

Decisão definitiva reforça o poder regulatório da agência e delimita a atuação do TCU em questões técnicas do setor portuário
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para regulamentar a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), também conhecido como THC-2, nos terminais de contêineres. A decisão transitou em julgado em 28 de outubro de 2026, tornando-se definitiva no processo.
 
O que muda na prática?
 
A decisão significa que o Tribunal de Contas da União (TCU) não pode substituir a Antaq em decisões de natureza técnica e regulatória que cabem à agência especializada.
 
O caso começou após o TCU determinar a suspensão de dispositivos da Resolução nº 72/2022, que regulamenta a cobrança do serviço. A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC) contestou a medida no STF, argumentando que o tribunal de contas havia avançado sobre competências próprias da agência reguladora.
 
O que é o Serviço de Segregação e Entrega?
 
O SSE reúne atividades realizadas pelos terminais após a descarga dos contêineres dos navios. Entre elas estão a movimentação no pátio, a organização logística, o controle de acesso e a disponibilização das unidades para retirada por importadores ou transportadores.
 
A cobrança desse serviço é motivo de discussão no setor portuário há mais de duas décadas, especialmente pelos seus reflexos nos custos das operações de comércio exterior.
 
A cobrança está liberada?
 
O STF manteve os fundamentos da decisão que reconheceu a competência da Antaq para disciplinar o SSE e validou a cobrança no âmbito regulatório. Isso não significa, entretanto, que qualquer cobrança esteja automaticamente livre de questionamentos: sua aplicação deve respeitar as normas vigentes e as competências legais dos órgãos responsáveis.
 
Por que a decisão importa para os portos brasileiros?
 
O julgamento reforça a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória para os terminais de contêineres, que dependem de regras estáveis para planejar investimentos em infraestrutura, tecnologia e eficiência operacional.
 
Na prática, o STF reafirma a distinção entre as atribuições da agência reguladora, do órgão de controle externo e das autoridades de defesa da concorrência. A decisão também sinaliza que escolhas técnicas de regulação devem ser conduzidas pela autoridade legalmente competente.
 
E você, acredita que essa decisão pode trazer mais segurança jurídica e previsibilidade aos custos das operações portuárias? Deixe sua opinião nos comentários.
 
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