quinta, 17 de setembro de 2026
Balneário Camboriú 
17/09/2026 | 07:00

Prefeitura prorroga prazo para qualificação de organizações sociais na área da saúde

A Prefeitura de Balneário Camboriú prorrogou por mais 30 dias corridos o prazo para que entidades interessadas apresentem o requerimento de qualificação como Organização Social (OS) na área da saúde. A qualificação é a primeira etapa do processo de seleção da futura responsável pela gestão da Casa do Autista.
 
O termo de prorrogação foi assinado nesta terça-feira (15) pela secretária de Saúde, Aline Leal, e pelo secretário de Governo, Inovação e Orçamento, Gilson Roberto Bordin. Os 30 dias adicionais são contados a partir do término do prazo originalmente estabelecido no Edital de Chamada Pública nº 001/2026, publicado em 14 de agosto. Durante o período de prorrogação, o requerimento e a documentação devem ser protocolados na forma e pelos meios previstos no edital, por meio eletrônico, no sistema 1Doc do Município de Balneário Camboriú (https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=8&is=4786674&iser=01JQPQP3PCP6KP1567MBZV7ZRQ).
 
A medida considera a necessidade de assegurar prazo adequado para a participação das entidades interessadas e dar a maior amplitude possível ao procedimento de qualificação. As demais disposições, condições, requisitos e exigências do edital permanecem inalteradas.
 
Quem pode participar
 
Podem requerer a qualificação pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, associações civis ou fundações privadas cujas atividades estatutárias sejam dirigidas à saúde.
 
A chamada pública tem caráter exclusivamente habilitatório, sem fase competitiva ou de pontuação entre as entidades. Serão qualificadas todas aquelas que atenderem, cumulativamente, aos requisitos e à documentação exigidos.
 
A qualificação, no entanto, não garante a assinatura do Contrato de Gestão, nem qualquer preferência. É na fase seguinte, pelo Concurso de Projetos, restrito às entidades qualificadas, que será definida a OS contratada, conforme previsto pelo Decreto nº 9.031/2018.
 
Serviço continua sem interrupções
 
A secretária Aline Leal destaca que o processo vem para fortalecer a assistência oferecida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, assegurando a continuidade dos atendimentos. “Nosso objetivo é avançar na assistência às pessoas com TEA, oferecendo cada vez mais qualidade, continuidade e condições adequadas de atendimento”, afirma.
 
Segundo a secretária, o serviço é prioridade da gestão. “A Casa do Autista tem uma importância muito grande para Balneário Camboriú, e todas as decisões estão sendo tomadas pensando justamente em fortalecer esse serviço e cuidar das pessoas que dependem dele”, disse.
 
O secretário de Compras e Convênios, José Neto, ressalta que os atendimentos na unidade seguem garantidos durante o processo. "É importante salientar que não haverá descontinuidade na prestação do serviço, tendo em vista que a Secretaria de Saúde solicitou a renovação excepcional, de até seis meses, do contrato atualmente celebrado com a atual gestora da Casa do Autista, sendo estipulada inclusive uma cláusula de rescisão prematura", informa.
 
Ele acrescenta que a troca de gestão ocorrerá ao fim do processo. "Tão logo o Concurso de Projetos for finalizado e o contrato de gestão assinado, o contrato com a gestora atual será rescindido e o novo começa a vigorar", explica.
 
Análise, resultado e recurso
 
A coordenação do processo e a análise documental ficarão a cargo da Secretaria de Governo, Inovação e Orçamento (Segov), com auxílio técnico da Secretaria de Saúde. O procedimento deve ser concluído em até 20 dias úteis após o encerramento do prazo de protocolo.
 
O resultado será submetido à aprovação conjunta dos titulares das duas secretarias. A qualificação das entidades aprovadas será formalizada por decreto municipal, publicado na imprensa oficial e no site da Prefeitura de Balneário Camboriú. Havendo indeferimento, cabe pedido de reconsideração em até cinco dias úteis, contados da publicação.
 
Regras para o futuro Contrato de Gestão
 
Entre as regras de execução previstas está a proibição do regime de teletrabalho para profissionais, prestadores de serviço e fornecedores vinculados ao contrato, garantindo que toda a operação ocorra fisicamente na filial instituída no município. Também fica vedada a remessa de recursos financeiros do Contrato de Gestão para a matriz ou sede da entidade localizada em outro município.
 
A OS selecionada será responsável pelo gerenciamento administrativo e assistencial do espaço, além da execução das atividades terapêuticas, educacionais e de reabilitação destinadas às crianças, adolescentes e demais pacientes com TEA atendidos pela Casa do Autista.
 
Também estarão contempladas pelo processo ações relacionadas à manutenção e conservação da estrutura física, dos equipamentos e dos recursos humanos vinculados à unidade, bem como eventual ampliação, quando cabível.
 

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