Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou o retorno provisório de três plataformas de apostas eletrônicas: Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online. A liminar foi concedida na terça-feira (3) pela desembargadora Adriana Pileggi.
A decisão suspende, para essas empresas, os efeitos da medida provisória do governo Lula que determinou o encerramento antecipado das autorizações de funcionamento das plataformas no Brasil.
A empresa CDA Gaming alegou ter pago R$ 30 milhões por uma licença válida até dezembro de 2029. A magistrada considerou que o cancelamento sem devolução dos valores ou compensação financeira poderia violar garantias legais.
A autorização judicial vale exclusivamente para as três plataformas citadas. As demais empresas continuam sujeitas às restrições federais. O governo justificou a medida como forma de proteger famílias, consumidores e menores de idade dos riscos associados às apostas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão. Enquanto isso, a discussão sobre a validade das restrições poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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