O projeto de autoria do Município de Itajaí para regulamentar o afastamento de servidores para o mestrado e doutorado foi aprovado nesta quinta-feira (15), n na Câmara de Vereadores de Itajaí. O Projeto de Lei Ordinária nº 151/2026 disciplina o afastamento remunerado de servidores efetivos vinculados à Secretaria Municipal de Educação para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu. O projeto foi aprovado em única discussão com 13 votos favoráveis.
A proposta atualiza a norma atual, de mais de 20 anos, para conciliar a valorização profissional, o desenvolvimento institucional, continuidades dos serviços, planejamento e responsabilidade dos recursos públicos.
"É um projeto que amplia o benefício para os profissionais da educação com tempo maior e vale alimentação. É um reconhecimento para que nossos porfessores possam buscar mais conhecimento para a nossa Rede", afirma o prefeito de Itajaí, Robison Coelho. "Nosso projeto para a Educação de Itajaí atua em diferentes frentes. Estamos com duas unidades no Santa Regina, mais uma no Nilo Bittencourt e estamos comprando o antigo IFES para ser a maior escola de ensino integral em Santa Catarina. Além da PPP, que vai propiciar mais 11 unidades contruídas e mais de 700 novas contratações", complementa Robison.
A nova normativa institui o Plano de Desenvolvimento de Competências, da política Educacional (PDCE), que deverá identificar problemas, competências, áreas e resultados prioritários e planejar previamente a capacidade de afastamentos. Terão prioridade os pedidos de afastamento que estiverem diretamente relacionados no planejamento institucional.
O servidor poderá ter o afastamento integral ou parcial do trabalho com remuneração. Ao finalizar o curso e retornar ao trabalho, deverá apresentar e executar o Plano de Retorno e Aplicação Institucional, podendo realizar capacitações, pesquisas aplicadas, materiais pedagógicos, protocolos, indicadores, estudos, projetos estratégicos e outros materiais para a Rede Municipal de Ensino.
O projeto será encaminhado ao Executivo Municipal para a sanção do prefeito.