Em Camboriú, uma família que encontrou uma larva viva dentro de um chocolate conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Camboriú, após a constatação de que o produto não apresentava as condições de segurança esperadas para consumo.
O episódio aconteceu em 2025, quando quatro integrantes da família consumiam o chocolate adquirido em um supermercado e perceberam a presença de uma larva viva no alimento.
Diante da situação, os consumidores ingressaram com uma ação judicial contra a fabricante e o estabelecimento comercial.
Fabricante tentou afastar responsabilidade
Durante o processo, a indústria argumentou que seguia protocolos de controle de qualidade e que a contaminação poderia ter ocorrido durante o transporte ou armazenamento.
Entretanto, a representante da empresa não conseguiu apresentar informações específicas sobre as condições de fabricação e acondicionamento do lote envolvido.
As imagens apresentadas pela família foram consideradas suficientes para demonstrar a presença da larva.
Supermercado não foi responsabilizado
A Justiça entendeu que não havia provas de falhas no armazenamento ou na conservação do chocolate pelo supermercado, afastando sua responsabilidade.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juízo destacou que alimentos industrializados precisam oferecer segurança adequada aos consumidores.
Indenização de R$ 8 mil
A fabricante foi condenada a pagar R$ 2 mil para cada um dos quatro consumidores, totalizando R$ 8 mil, além de juros e correção monetária.
O valor considerou a gravidade da situação, embora não tenham sido comprovadas intoxicação, internação ou sequelas.
A sentença foi proferida em 7 de outubro e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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