quinta, 12 de fevereiro de 2026
Geral
03/02/2026 | 09:24

SC institui Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar

Ao instituir a inédita Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar, de Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária — denominada Compra Coletiva, Santa Catarina busca fortalecer a agricultura familiar, base do agronegócio catarinense. O setor representa 78% dos estabelecimentos agropecuários do estado e movimenta cerca de R$ 2,35 bilhões por ano.
 
A iniciativa está prevista na Lei 19.724, sancionada em janeiro pelo governo do Estado, e é oriunda do Projeto de Lei 160/2024, de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT). A nova política transforma as compras públicas de alimentos em um instrumento de desenvolvimento da agricultura familiar, integrando-se a políticas e programas governamentais voltados à garantia do direito humano à alimentação adequada.
 
O texto legal abrange, além da agricultura familiar, os empreendimentos familiares rurais e iniciativas da economia popular e solidária. A política atenderá a demandas de órgãos estaduais como escolas (merenda escolar), hospitais, presídios e outras instituições públicas, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos pequenos produtores e reforçar a segurança alimentar no estado.
 
Batizada de Compra Coletiva SC, a proposta busca assegurar alimentação de qualidade à população ao mesmo tempo em que gera renda para pequenos produtores rurais e empreendimentos da economia solidária.
 
Apesar da sanção, foram vetados o parágrafo único do artigo 2º, bem como os artigos 7º e 8º do projeto. Os dispositivos previam a ampliação de hipóteses de preferência para aquisição por dispensa de licitação e a concessão de vantagem em relação ao preço, medidas não previstas na legislação federal. Segundo o governo do Estado, os trechos vetados apresentam inconstitucionalidade formal orgânica, uma vez que compete à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, conforme o inciso XXVII do artigo 22 da Constituição Federal.

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