A Fundação Cultural de Itajaí informa que está adequando seus editais e instrumentos de fomento cultural ao Marco Regulatório da Cultura, instituído pela Lei nº 14.903/2024, com o objetivo de garantir maior agilidade, eficiência e efetividade na execução das políticas culturais do Município.
A medida reconhece que as políticas públicas de cultura possuem natureza própria, distinta das contratações administrativas regidas pela Lei nº 14.133/2021, cuja aplicação integral aos projetos culturais tem se mostrado excessivamente burocrática e pouco compatível com a dinâmica do setor cultural.
Nesse contexto, a Fundação Cultural de Itajaí informa que o Edital nº 001/2026, inicialmente elaborado com base na Lei nº 14.133/2021, passa a ser denominado Edital nº 004/2026, tendo como fundamento legal a Lei nº 14.903/2024, preservado seu objeto. Da mesma forma, o Edital nº 002/2026 passa a ser renumerado como Edital nº 003/2026.
O Marco Regulatório da Cultura estabelece regras específicas para editais de fomento, parcerias e premiações culturais, assegurando maior segurança jurídica, simplificação de procedimentos, redução da burocracia e critérios de seleção mais adequados à realidade cultural, ampliando o acesso de artistas, coletivos e organizações culturais aos mecanismos de fomento.
Nesse sentido, esclarece-se que o Edital de Chamamento Público nº 004/2026 refere-se ao fomento de ações culturais para o Carnaval Papa-Siri 2026, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural (TEC), com base na Lei nº 14.903/2024.
Já o Edital nº 003/2026 trata exclusivamente da Premiação Cultural da Realeza do Carnaval de Itajaí – Edição 2026, possuindo natureza distinta, voltada ao reconhecimento cultural, sem vínculo com a execução de projetos.
Dessa forma, a adoção do novo marco legal fortalece as políticas culturais municipais e permite que a Fundação Cultural de Itajaí atue de forma mais moderna, eficiente e alinhada às diretrizes nacionais de fomento à cultura.