quinta, 11 de dezembro de 2025
Saúde
18/11/2025 | 18:38

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica amplia acesso a medicamentos especializados em Itajaí

A Secretaria Municipal de Saúde vai inaugurar, nesta quarta-feira (19), às 15h, um  novo espaço para a população de Itajaí.  O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), também conhecido como Farmácia Especializada, terá um espaço próprio na avenida Marcos Konder, 496, no Centro. O serviço pertence ao Estado de Santa Catarina, e hoje funciona junto à Farmácia Municipal, na rua Manoel Vieira Garção, 54, no Centro de Itajaí.
 
O CEAF é uma unidade essencial do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por garantir o acesso a medicamentos de alto custo, destinados ao tratamento de doenças crônicas e complexas. Os usuários são atendidos conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. Entre as condições contempladas estão psoríase, artrite, DPOC, asma, epilepsia, transtorno afetivo bipolar e transtorno do espectro autista. Esses medicamentos, fornecidos pelo Governo do Estado, exigem abertura e análise de processos específicos.
 
“A mudança de endereço encerra o período em que o CEAF funcionava junto à Farmácia Municipal, na rua Manoel Vieira Garção,54. A nova unidade passa a operar em um espaço mais amplo e adequado às demandas do serviço, garantindo conforto aos usuários e melhores condições de trabalho às equipes” destaca a gerente da Farmácia Municipal de Itajaí, Karoliny Kretzer.
 
Devido ao feriado prolongado do Dia da Consciência Negra, celebrado na quinta-feira (20) e estendido à sexta-feira (21), o atendimento do serviço será retomado na segunda-feira (24), ainda no espaço anexo à Farmácia Municipal. A partir de 2 de dezembro, o CEAF passa a funcionar em seu novo endereço, na Avenida Coronel Marcos Konder, 496. A mudança ocorre para atender ao crescimento da demanda, que já supera 5 mil processos ativos no município.
 
Saiba como utilizar os serviços do CEAF
 
Para solicitar o medicamento de alto custo, o paciente deve comparecer ao CEAF para retirar os formulários obrigatórios: Laudo de Medicamento Especial (LME), termo de responsabilidade, formulário específico da doença e a lista de documentos pessoais necessários, como RG, CPF, comprovante de residência e Cartão Nacional do SUS. A documentação é levada ao médico responsável para a assinatura conforme os critérios do protocolo clínico. Com o material completo, o paciente retorna ao CEAF, que envia o processo para análise da Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF). O Estado analisa e pode deferir, indeferir ou solicitar adequações ao processo.
 
Em caso de adequação, o paciente deve corrigir informações ou documentos. Com o deferimento, o Estado estabelece a vigência do tratamento, período em que o paciente tem direito à retirada dos medicamentos por seis meses. Após esse prazo, torna-se necessária a renovação do processo, que também segue regras definidas pelos protocolos clínicos. Em algumas condições, médicos generalistas podem realizar a renovação; em outras, a avaliação exige especialistas ou nova análise da DIAF. O paciente pode conferir a relação estadual de medicamentos (clicando aqui): https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf

JORNAL IMPRESSO
05/12/2025
28/11/2025
21/11/2025
14/11/2025

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS