A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, nesta terça-feira (4), uma mudança importante na Lei Orgânica do Município. A partir de agora, suplentes só poderão ser convocados quando o vereador titular se afastar por mais de 120 dias. Antes, o prazo mínimo era de 30 dias.
A alteração foi aprovada em segunda votação, com 12 votos favoráveis, e foi proposta pela Mesa Diretora da Casa. A nova redação alinha a legislação municipal à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7257/SC, fixou o mesmo prazo de 120 dias para suplentes de deputados estaduais licenciados por interesse particular.
Além das licenças longas, a convocação também será permitida nos casos de vacância definitiva do cargo ou investidura do parlamentar em funções previstas em lei, como secretarias municipais ou cargos públicos compatíveis.
O projeto segue agora para promulgação pelo presidente do Legislativo, adequando Itajaí à nova interpretação constitucional.