O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (16), que o parque Beto Carrero World, em Penha (SC), é obrigado a oferecer bebedouros gratuitos em quantidade suficiente para atender seus visitantes. A decisão é definitiva e já foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para execução.
A ação, movida em 2019 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apontava que a ausência de acesso à água potável no parque obrigava os frequentadores a comprar garrafas durante todo o dia, prática considerada abusiva e caracterizada como “venda casada”, violando direitos básicos do consumidor.
O parque, em sua defesa, alegou que não existe lei específica exigindo a instalação de bebedouros e citou riscos de contaminação, inclusive relacionados à covid-19. O Tribunal de Justiça catarinense, no entanto, rejeitou os argumentos, destacando que o direito à água já está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Também ressaltou que a instalação pode ser adaptada para evitar riscos, com o uso de copos descartáveis ou recipientes individuais.
No STF, o ministro Dias Toffoli rejeitou o recurso extraordinário apresentado pelo parque, aplicando a Súmula 279, que impede a reanálise de provas já julgadas. Assim, não há mais possibilidade de recurso e a determinação deve ser cumprida.