segunda, 21 de abril de 2025
Geral
21/03/2025 | 09:07

Decreto que regulamenta Programa Cem Cópias Sem Custo é publicado pelo Governo do Estado

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / SECOM
 
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 892, de 14 de março de 2025, que regulamenta a Lei nº 19.044/2024, que institui o Programa Cem Cópias Sem Custo. A iniciativa executada pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) tem o objetivo de incentivar a produção literária e cultural no Estado, por meio da publicação mínima de 100 exemplares de livros ou trabalhos acadêmicos sem custo para o beneficiário.
 
De acordo com o Decreto, poderão participar do Programa os autores e acadêmicos que sejam brasileiros ou estrangeiros residentes e domiciliados há mais de cinco anos no estado de Santa Catarina; e possuam renda individual mensal de, no máximo, R$ 5 mil. Cada proponente poderá ser beneficiado uma vez a cada ano-exercício do Programa.
 
O Programa beneficiará os livros e os trabalhos acadêmicos inéditos de três gêneros, subdivididos em categorias relacionadas às dimensões da obra proposta. São eles:
 
I – técnico-científico: compreende trabalhos acadêmicos historiográficos e biográficos. Subdivide-se em três categorias: a) de 8 a 152 páginas; b) de 153 a 256 páginas; e c) de 257 a 496 páginas.
II – literatura: inclui narrativas ficcionais como poesias, romances, novelas, contos, crônicas, ensaios e histórias ilustradas. Subdivide-se nas categorias: a) de 8 a 152 páginas; b) de 153 a 256 páginas; e c) de 257 a 496 páginas.
III – literatura infantil: subdivide-se em duas categorias – a) de 8 a 48 páginas; e b) de 49 a 96 páginas.
 
Além de oportunizar aos beneficiários a publicação de livros, com o Programa Cem Cópias Sem Custo o Governo do Estado pretende fomentar o surgimento de novos talentos, democratizar a produção editorial e estimular a publicação de trabalhos acadêmicos e a leitura dos livros e trabalhos publicados. Por meio da iniciativa, também será possível dotar as bibliotecas e os arquivos públicos estaduais e municipais de obras de autores catarinenses, renovando continuamente seus acervos.
 
::  ACESSE O DECRETO Nº 892, DE 14 DE MARÇO DE 2025 – Regulamenta Programa Cem Cópias Sem Custo  
https://cultura.sc.gov.br/downloads/fcc/legislacao/3249-decreto-n-892-de-14-de-marco-de-2025-cem-copias-sem-custo
 
::  LEI Nº 19 044, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 – Institui Programa Cem Cópias Sem Custo
https://cultura.sc.gov.br/downloads/fcc/legislacao/3250-lei-n-19-044-de-20-de-agosto-de-2024-institui-programa-cem-copias-sem-custo

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