segunda, 21 de abril de 2025
Educação
15/03/2025 | 21:24

Escola de Barra Velha é condenada por discriminação ao negar matrícula de criança com autismo em SC

Uma escola particular em Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 67,2 mil por danos morais após se recusar a matricular um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Barra Velha, destaca que a instituição agiu de forma discriminatória ao alegar falta de estrutura para atender a criança.
 
A Justiça também considerou que a escola exigiu documentação médica detalhada antes de tomar uma decisão, mas não adotou nenhuma medida concreta para viabilizar a inclusão do aluno. O juiz do caso enfatizou que negar matrícula a uma criança com autismo não apenas fere a legislação vigente, mas causa sofrimento à família e reforça práticas excludentes no ambiente escolar.
 
Legislação garante inclusão educacional
 
O Brasil possui leis que garantem o direito à educação inclusiva, como:
Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) – determina que pessoas com deficiência tenham direito à educação em instituições regulares, com suporte adequado.
Lei n. 12.764/2012 – estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, proibindo cobranças adicionais ou exigências médicas indevidas para a matrícula.
 
A decisão judicial também tem um caráter pedagógico, servindo como alerta para que outras instituições cumpram seu papel na construção de uma educação mais justa e acessível. A escola ainda pode recorrer da decisão, mas o caso reforça a importância do combate à exclusão de crianças com deficiência no sistema de ensino.

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