quarta, 19 de fevereiro de 2025
Meio Ambiente
21/01/2025 | 17:57

Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente da AMFRI discute mudanças climáticas e preservação ambiental

Gestores públicos, organizações não governamentais, representantes do setor privado e da sociedade civil participarão, na próxima quinta-feira (23), da 1ª Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente da Região da Foz do Rio Itajaí (CIMAFRI). A ideia é debater temas para construir propostas voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas e à preservação ambiental nos 11 municípios que compõem a AMFRI. 
 
O evento é uma etapa preparatória para a 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente e discutirá temas como: mitigação e redução dos gases do efeito estufa; adaptação e preparação para desastres; justiça climática; transformação ecológica; governança e educação ambiental. 
 
Para a diretora-presidente do Inis, Maria Heloisa Lenzi, a participação do órgão é fundamental diante da necessidade de apresentar soluções para as mudanças climáticas. "A mudança climática precisa ser levada a sério e discutida. Nós temos experiência com alagamentos e enchentes. Há uma necessidade de medidas, tanto aquelas que vão diminuir esses impactos, chamadas de medidas mitigadoras, como as extremamente preventivas, para que possamos reduzir cada vez mais esses efeitos. A população e o poder público precisam estar preparados”, pontua a representante do Inis. 
 
Durante a 1ª CIMAFRI, os participantes poderão ser eleitos delegados para representar a região nas etapas estadual e nacional da conferência, influenciando diretamente as políticas públicas ambientais do Brasil. Todas as sugestões e resultados das etapas serão levados para a Conferência do Clima das Nações Unidas que será realizada em Belém (PA) de 10 a 20 de novembro deste ano. 
 
As inscrições podem ser feitas no link: https://forms.gle/mPEi4qPQK4RAhaY48. 
 
O quê: 1ª Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente da Região da Foz do Rio Itajaí (CIMAFRI) 
 
Quando: 23 de janeiro de 2025 
 
Local: Campus do IFC 
 
Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3899 – Ressacada, Itajaí

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