Empresas catarinenses tendem a aproveitar nesta sexta-feira (29), a Black Friday, para ofertar descontos consideráveis em produtos e serviços – sendo que várias lojas no Brasil já destacam promoções desde o começo do mês. No entanto, os empresários não devem focar apenas em impulsionar as vendas: é necessário lembrar das questões fiscais. O advogado tributarista Thiago Alves, CEO do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), com sede em Balneário Camboriú e atuação nacional, dá algumas dicas aos comerciantes.
“Alguns descontos da Black Friday podem ser entendidos como ‘incondicionais’, não aparecendo na receita bruta do empresário. Assim, as reduções passam a ser despesas operacionais dedutíveis para apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, o IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL”, pontua Alves.
O especialista explica, entretanto, que algumas empresas conseguem reduzir a base de contribuição ao venderem os produtos, já que as ofertas são entendidas como prejuízo. “Ao vender um produto que está parado na loja com desconto, a loja pode se beneficiar fiscalmente. Uma loja comprou um smartphone de última geração por R$ 5 mil. Na Black Friday, ela o vendeu por R$ 4 mil. Com o desconto, a empresa reconhece o prejuízo de R$ 1 mil na transação e, consequentemente, pode abater os impostos que tem a pagar”, explica.
Outras orientações
Lojistas e empresários devem focar no markup de produtos – o cálculo que define limites para redução de valores – e no recolhimento de impostos ao disponibilizar descontos, principalmente na Black Friday. Ou seja, o desconto deve considerar a margem de lucro e de recolhimento de impostos.
“Outra dica fundamental que compartilhamos é a atenção à classificação fiscal das mercadorias, que, se feitas incorretamente, podem resultar em penalidades da Receita Federal. Ademais, é preciso estar com o processo de preenchimento, análise e arquivamento dos documentos fiscais redondinho. No fim das contas, os empresários devem se cercar de uma equipe apta a adequar o negócio às especificidades legais para que evitem riscos e desconfortos futuros”, finaliza o CEO do IBGPT.
O advogado Thiago Alves, CEO do IBGPT.
Foto: Divulgação/Huna Comunicação