quinta, 12 de dezembro de 2024
Geral
12/11/2024 | 09:30

ONG lança campanha de abaixo assinado contra cobranças de custas judiciais nas ações de revisão do Fundo de Garantia

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador está realizando uma campanha de abaixo assinado através do site https://abaixoassinado.org.br/ para que não sejam cobradas custas judiciais e honorários de sucumbência nas ações de revisão do Fundo de Garantia. O objetivo é solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os 6 milhões de trabalhadores não sejam punidos com esses valores já que neste julgamento não houve vencedores nem vencidos, pois o STF julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, conforme Ata do STF, publicada em 17/06/2024.
 
Vale relembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no dia 12/06/2024, a Ação direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014, que propunha a troca da TR (Taxa Referencial) na atualização monetária do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que confiscou de mais de 100 milhões de trabalhadores o valor de R$ 820 bilhões nos últimos 25 anos. O STF decidiu que o Fundo de Garantia a partir de agora não pode render menos que a inflação como aconteceu nos últimos 25 anos. Essa decisão foi uma vitória para milhões de trabalhadores. O governo também foi vencedor, já que não terá de pagar as perdas monetárias.
 
Porém, nos último mês, milhares de trabalhadores já foram condenados, e a cada dia, milhares de ações que estavam suspensas são julgadas e mais trabalhadores são condenados a pagarem aos advogados da Caixa Econômica Federal – CEF (governo) os honorários de sucumbência, que corresponde a 10% do valor da causa. Exemplo: Se um trabalhador pediu na ação R$ 200.000,00, terá de pagar agora R$ 20.000,00 aos advogados da CEF.
 
Dos 6 milhões de trabalhadores que participaram de ações individuais e coletivas, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima que pelo menos 2 milhões têm renda mensal acima de três salários mínimos e com isso não tem a gratuidade de justiça. Nestes casos, os juízes estão condenando-os a pagarem Custas Judiciais e Honorários de Sucumbência. Como a média de valor das ações individuais foi de R$ 62.000,00, temos:- 2.000.000 trabalhadores * R$ 62.000,00 = R$ 124 bilhões * 10% de Honorários de Sucumbência = R$ 12.4 bilhões que estes trabalhadores irão pagar aos advogados do governo.
 
" Isso aumentará o prejuízo deste trabalhador, ou seja, além do confisco, terá mais um prejuízo injusto, pois ele não perdeu a ação e nem o Governo ganhou a ação. E o pior, reforça a cultura, que quando o governo gerar perdas ao trabalhador, não vale a pena brigar, pois em geral a justiça dará ganho ao governo, e o trabalhador terá um prejuízo maior" diz Mario Avelino, Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
 
Mario Avelino ressalta que em outro julgamento de grande repercussão nacional, “A Revisão da Vida Toda do INSS”, o STF derrubou o entendimento que havia fixado em 2022 sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, julgando de forma totalmente desfavorável aos segurados e o próprio advogado-geral da União, Jorge Messias, anunciou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abdicaria dos honorários de sucumbência e custas processuais nas ações relacionadas à tese, em um montante de R$ 552 bilhões que seriam pagos pelos aposentados que entraram com uma ação na justiça.  Clique aqui e veja o vídeo do Ministro Dias Toffoli, comunicando a decisão no Supremo Tribunal Federal.
 
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador  - IFDT, que iniciou em 2007 a Campanha de Abaixo Assinado “Fundo de Garantia 40 anos - Justiça para o Trabalhador”, enviou ofício para o presidente Lula, o Advogado Geral da União, para o presidente e os 10 ministros do STF, para o ministro do Trabalho, o ministro da Fazenda, e para os presidentes das Centrais Sindicais, CUT, UGT, Força Sindical, CGTB, CTB, CGT, NCST, CSB, solicitando que não haja cobrança de custas judiciais e de honorários de sucumbência para os que participaram destas ações, mas infelizmente até agora não houve nenhuma solução.
 
O abaixo assinado da Campanha NÃO À PUNIÇÃO DA JUSTIÇA AOS TRABALHADORES NAS AÇÕES DE REVISÃO DO FUNDO DE GARANTIA será enviado:
- Ao presidente da República: Sr. Luis Inácio Lula da Silva;
- Ao presidente do Supremo Tribunal Federal – STF: Ministro Dr. Luis Roberto Barroso;
- Ao Advogado Geral da União – AGU: Dr. Jorge Messias;
- O presidente da Câmara dos Deputados Federais: Sr. Arthur Lira;
- Ao presidente do Senado Federal: Senador Rodrigo Pacheco.
Observações:
 Ata do julgamento da ADI 5090/2014 julgada em 12/06/2024 e publicada em 17/06/2024 pelo STF
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal(TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo(art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024. (ata de julgamento publicada no DJE em 17/06/2024). (Sem destaque no original.)
 
O que são custas judiciais:São valores devidos pelo trabalhador que não tem gratuidade de justiça. Partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. No caso, o trabalhador terá de pagar mais 0,5% (meio por cento) sobre o valor que pediu das perdas. Exemplo: Se um trabalhador pediu na ação R$ 200.000,00, ele pagou R$ 1.000,00 quando deu entrada na ação, e terá de pagar mais R$ 1.000,00 agora, totalizando R$ 2.000,00;
O que são honorários de sucumbência: Correspondem a 10% do valor da causa. Exemplo: Se um trabalhador pediu na ação R$ 200.000,00, terá de pagar agora R$ 20.000,00 aos advogados do governo;
Quem tem gratuidade de Justiça: É quando o trabalhador tem uma renda de até três salários mínimos por mês, equivalente atualmente a R$ 4.236,00;

JORNAL IMPRESSO
06/12/2024
29/11/2024
22/11/2024
15/11/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS