O Crea-SC homenageia anualmente profissionais, empresas, entidades de classe e instituições de ensino que se destacaram na área da Engenharia, Agronomia e Geociências concedendo a Medalha do Mérito, Menção Honrosa ou Inscrição no Livro do Mérito Catarinense, conforme os critérios estabelecidos no Ato Normativo nº 006/2023. O prazo para entrega da documentação vai até 30 de agosto de 2024, pelo e-mail merito@crea-sc.org.br.
DOCUMENTOS E OBSERVAÇÕES
O formulário (ANEXO I e II) do Ato Normativo nº 006/2023 é o documento principal a ser apreciado pela Comissão do Mérito e deve ser preenchido com o máximo de detalhamento.
Indicação de profissional: ANEXO I com fotografia em alta resolução.
Indicação de empresa, entidade ou instituição: ANEXO II.
Os indicados devem estar com a situação regular perante o CREA-SC, exceto indicações para a Inscrição no Livro do Mérito. Outros documentos que possam contribuir com a avaliação também podem ser anexados.
CRITÉRIOS AVALIATIVOS
Medalha do Mérito e Inscrição no Livro do Mérito
Contribuição participativa no Sistema Confea/Crea e Mútua;
Docência, pesquisa, extensão e produção literária;
Inovação tecnológica e/ou ação pioneira;
Contribuição à responsabilidade social;
Ter exercido função pública e/ou empresarial de destaque;
Reconhecimento com premiações, comendas, congratulações.
Menção Honrosa (destinadas a empresas ou instituições)
Relação com o Sistema Confea/Crea e Mútua e geração de emprego e renda na área de Engenharia;
Responsabilidade ambiental;
Inovação tecnológica e/ou ação pioneira;
Responsabilidade social, contribuição à inclusão social;
Desenvolvimento econômico da região;
Tempo de atuação e inserção regional, nacional e internacional.