O Brasil se comoveu com o trágico incidente envolvendo a morte do Joca, um cão golden retriever, durante um voo da companhia Gol Airlines. O caso não apenas trouxe à tona a emoção de muitos, mas também importantes questionamentos sobre a responsabilidade legal das companhias aéreas no transporte de animais.
De acordo com a advogada Jaciara Caetano Jobim, do Jobim Advogados Associados, o Código de Defesa do Consumidor é claro ao informar que as transportadoras aéreas têm o dever de garantir a segurança e integridade física não só dos passageiros, mas também de seus pertences, incluindo animais de estimação. Neste contexto, Joca, que deveria ter sido transportado para Sinop (MT) e acabou sendo enviado por engano a Fortaleza (CE), enfrentou um trajeto que durou o triplo do tempo previsto, o que possivelmente contribuiu para seu trágico fim. Segundo o advogado também deve ser observado os seguintes aspectos neste caso:
Jaciara Caetano Jobim enfatiza que, embora a compensação legal não possa desfazer o dano causado, ela é essencial para garantir que justiça seja feita e para incentivar melhorias nas práticas de transporte de animais.
A responsabilidade das companhias aéreas, portanto, está sob intenso escrutínio. Este caso reforça a necessidade de um olhar mais atento e regulamentações mais robustas no transporte de animais, garantindo que sua segurança seja uma prioridade equivalente à dos humanos que eles acompanham.