sábado, 25 de janeiro de 2025
Geral
01/03/2024 | 17:46

TCE/SC emite nota técnica sobre a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacinação pelos estudantes da rede pública do estado

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou, na manhã desta quarta-feira (28/2), nota técnica, aos prefeitos, aos controladores internos das prefeituras, aos conselhos estadual de Educação e de Saúde e aos secretários de Estado das duas áreas, que reitera a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacinação dos alunos com até 18 anos, conforme disposto na Lei 14.949/2009. 
 
A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Herneus De Nadal, em conjunto com o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator dos processos relacionados à área da saúde — entre eles o que tratou do levantamento realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) sobre a situação vacinal nos municípios catarinenses (ler notícia) —, e com o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, que responde pela temática da educação.  
 
“O TCE/SC não pode olvidar seu dever de fiscalização de cumprimento das normas e de regulamentos, especialmente quando eventual descumprimento coloca em risco a saúde e a vida das pessoas, o bem jurídico mais importante de todos, segundo a própria Constituição Federal de 1988”, afirma o conselheiro Herneus. 
Prazo para regularização 
Na nota técnica, o presidente concede um prazo de 30 dias para que os gestores públicos que não tenham exigido a caderneta de vacinação do aluno, atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação e constando a vacina contra a covid-19 para crianças menores de 5 anos, no momento da matrícula para o ano letivo de 2024, regularizem a situação. Tal providência está em sintonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com o Programa Nacional de Imunizações (PNI). O documento destaca que, concluído o prazo, o TCE/SC poderá realizar ações específicas para averiguar a regularização. 
 
Com base nas sugestões de encaminhamentos feitos pela DAE, o Tribunal de Contas orienta, ainda, que a ausência do recebimento da caderneta de vacinação atualizada em 30 dias deverá ser informada ao Conselho Tutelar, como prevê a Lei 14.949/2009; e que os gestores adotem, no momento da matrícula dos alunos na rede pública de ensino e de forma contínua, os procedimentos definidos no dispositivo legal. 

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