A juíza Sonia Maria Mazzeto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de tutela de urgência da Ação Civil Pública Ambiental movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Plano Diretor de Itajaí por considerar que os argumentos do MPSC não foram suficientes para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. A decisão analisou diversos aspectos da revisão do Plano Diretor, incluindo a composição do colégio de delegados, a participação popular, os estudos técnicos e a alegação de conflito de interesses.
A decisão da juíza refuta falsas narrativas que circulam sobre o novo Plano Diretor e reforça a posição do Sinduscon da Foz do Rio Itajaí, que defende um desenvolvimento equilibrado para a cidade, buscando um ordenamento que atenda às necessidades de crescimento urbano, mas que também preserve o meio ambiente e a qualidade de vida. O novo Plano Diretor baixa o gabarito em áreas como Cabeçudas, contrariando a narrativa de que o gabarito está sendo elevado. Nele, o acordo de sombreamento da Praia Brava é mantido e assegurando a proteção ambiental da região. Também não há elevação do gabarito na Beira Rio.
O Ministério Público alegou que o colégio de delegados não foi composto de forma paritária. A juíza reconhece a importância da paridade e representatividade, mas observa que o edital de eleição de delegados garantiu a participação de diversos segmentos da sociedade civil, inclusive com número superior ao do setor governamental.
Ela destaca que as vagas para entidades profissionais, como o Sinduscon, não representam um privilégio à construção civil, pois estas entidades também são parte da sociedade civil e devem defender os interesses de seus membros no contexto da política pública. A juíza reconhece ainda que as próprias associações de moradores não demonstraram grande interesse em participar do colégio de delegados, o que reforça a representatividade das entidades que se inscreveram.
A juiz destaca ainda a realização de 11 audiências públicas, oficinas comunitárias e um canal de comunicação online para receber sugestões e questionamentos da população. A juíza também reconhece que as audiências públicas foram amplamente divulgadas e que as sugestões e questionamentos da população foram considerados no processo de revisão.
O setor econômico local comemora a decisão da Vara da Fazenda Pública. O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Foz do Rio Itajaí (Sinduscon), Fábio Inthurn, explica que a ação protocolada pelo MP gerou apreensão e incertezas em diversos setores da sociedade. “O novo Plano Diretor foi amplamente debatido com a sociedade ao longo de 5 anos e uma possível suspensão da votação poderia atrasar projetos importantes de infraestrutura que dependem de diretrizes claras para o crescimento sustentável da cidade”, conclui.