Ao analisar processos licitatórios de 63 municípios, a Diretoria Informações Estratégicas (DIE) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apurou que 52% da frota de veículos que opera no transporte escolar tem mais de 10 anos de uso. O levantamento foi realizado em 3 municípios de cada uma das 21 Associações de Municípios do Estado, tomando como base os editais de licitação de 2022 e 2023. Em 16 editais, os técnicos do Tribunal observaram que não havia exigência de vida útil da frota a ser contratada.
Em 21 processos o tempo de uso dos veículos era de 15 anos. Outros 4 editais permitiam 28 anos, e um edital tolerava que o veículo tivesse até 42 anos de vida útil. Segundo a Cartilha do Transporte Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso. Uma resolução do Conselho Deliberativo do Ministério da Educação recomenda que esse prazo seja de até 10 anos.
E tem mais. A área técnica do Tribunal de Contas constatou que pelo menos 42% dos veículos do transporte escolar tinham infrações, sendo que em 15,9% de nível gravíssimo. A condução do veículo sem a autorização para transporte escolar foi uma delas.