Três entidades do setor portuário acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho da Lei dos Portos que estabelece parâmetros para a contratação de trabalhadores portuários avulsos (que prestam serviços eventualmente, sem carteira assinada). O ministro Edson Fachin será o relator da ação.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e pela Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop). Elas dizem que a lei cria uma “reserva de mercado” e dificulta a criação de empregos.
A Lei dos Portos determina que a contratação deve ser feita “exclusivamente” entre os trabalhadores avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), mas o setor privado pede uma outra interpretação ao texto: que o termo “exclusivamente” seja interpretado como “prioritariamente”.