Em um dia em que a navegação estava difícil por causa da correnteza no rio Itajaí-açu, houve uma atracação de emergência em um cais e um crime: um tripulante do barco de pesca prestes a ancorar por causa do mau tempo foi morto com um tiro na cabeça. Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu, que era o vigilante do local, enfrentará o Tribunal do Júri.
Ele será julgado por homicídio, qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o pedido da denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes. O crime ocorreu em 28 de maio de 2015. A decisão da Justiça pela pronúncia do réu saiu na quarta-feira (10/1).
No dia do crime, a vítima e outros tripulantes do barco de pesca Diego J resolveram atracar a embarcação ao lado de outro barco, ancorado em um estaleiro no bairro São Domingos. Conforme consta na denúncia, ao perceber a manobra, o denunciado, que era vigilante do local, se aproximou para impedir que o barco atracasse.
Ainda segundo a denúncia, o dono da embarcação tentou conversar, dizendo que iria ligar para o proprietário do estaleiro para pedir autorização. Quando a vítima pulou para o barco ao lado para fazer as amarras do pesqueiro, foi surpreendida pelo vigilante, que disparou um tiro. O projétil acertou a cabeça do pescador, o que foi o motivo de sua morte.
O réu foi preso em flagrante no dia 29 de maio de 2015 em sua casa. Na Delegacia de Polícia, o autor admitiu a prática do crime, confessando, também, que portava arma de fogo para a sua defesa pessoal há dois anos. Disse, na oportunidade, que trabalhava como segurança no estaleiro onde os fatos ocorreram e que havia atirado com o objetivo de assustar a vítima.
A prisão preventiva foi decretada em 1º de junho de 2015, mas em 22 de julho do mesmo ano foi concedida a liberdade provisória, e desde então ele responde pelo crime em liberdade. A data do julgamento ainda não foi marcada.