A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de um açougueiro de Monte Castelo que teve o braço preso em máquina moedora de carne. A indenização visa minimizar o abalo sofrido pelo autor após demora na resolução do atendimento médico.
Médicos do Samu e bombeiros discordaram sobre o procedimento que deveria ser tomado para transporte do paciente, o que ocasionou uma demora de duas horas, período em que o homem permaneceu com o braço preso à máquina. Os médicos do Samu afirmaram que a responsabilidade era dos bombeiros, os quais resistiram em cumprir com o protocolo, e que apenas poderiam usar a UTI móvel em caso de risco de vida.
Já os bombeiros alegaram que havia necessidade de usar a unidade avançada para realizar a transferência e que o protocolo determinava que apenas poderiam levar o paciente até a unidade hospitalar mais próxima, que não possuía estrutura adequada.
Por fim, o açougueiro foi transferido na viatura dos bombeiros, que estava disponível desde o princípio, até a cidade de Mafra, ainda com o braço preso à máquina. O desembargador relator do recurso anotou que “independente do protocolo que deveria ser seguido, não é razoável que naquela situação o autor aguardasse duas horas, em sofrimento e com dor, até que fosse tomada alguma decisão, caracterizando falha no serviço de um atendimento que exigia urgência” (Apelação n. 5000044-46.2020.8.24.0047/SC).