Uma mulher acusada de chantagear um homem e dele receber R$ 32 mil em transferências bancárias para não tornar públicas fotos “comprometedoras” terá agora de ressarci-lo por decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas.
O entendimento do juízo é de que as movimentações financeiras entre ambos ficaram comprovadas, inclusive sem contestação da mulher, que entretanto não soube informar por qual motivo seria credora de tal valor. Desta forma, a devolução do dinheiro foi a medida adotada para evitar seu enriquecimento ilícito.
Segundo os autos, as chantagens teriam iniciado por meio de troca de mensagens em ambiente virtual. Através delas, a mulher exigia que o homem efetuasse o repasse de valores para conta bancária de sua titularidade, sob pena de ampla divulgação das tais fotos comprometedoras. Foram efetivadas cinco transferências, que totalizaram R$ 32 mil, comprovadas por meio de recibos anexados aos autos, nos quais constava o CPF da mulher como beneficiária.
Na sentença, o magistrado explica que a discussão neste processo é somente de natureza cível, com a busca do autor pelo ressarcimento dos danos materiais que sofreu ao transferir valores para alguém a quem nada devia. A discussão sobre os supostos crimes praticados pela mulher, complementou, deve ser objeto de outra ação, de natureza penal, em vara criminal competente.