Foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto de lei (4.173/2023) que determina a taxação de renda, de pessoas físicas que moram no Brasil, decorrente de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Caso seja aprovado no Senado, pessoas com criptomoedas em exchanges fora do Brasil, avaliadas em mais de R$ 6 mil, deverão ter que recolher alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). São elas:
• Alíquota de 0% para pessoas físicas com rendimentos até R$ 6 mil por ano;
• Alíquota de 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano;
• Alíquota de 22,5% para rendimentos que ultrapassem R$ 50 mil por ano.
Thiago Alves, sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), está à disposição da imprensa para explicar todas as mudanças e impactos da tributação, respondendo perguntas como:
• O que são aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior?
• Como funcionará na prática o recolhimento do tributo?
• O projeto de lei é benéfico para quem? Estado ou contribuinte?
• Qual as alternativas para que os contribuintes não sofram com as alíquotas?