A 2ª Vara da comarca de Capinzal condenou homem que foi preso em flagrante por tráfico de drogas e cultivo da planta Cannabis sativa (maconha). Ele deverá cumprir pena de oito anos de reclusão e pagamento de 680 dias-multa.
O caso aconteceu em janeiro deste ano, quando uma guarnição da Polícia Militar realizava uma blitz de trânsito e, durante abordagem, recebeu a informação de que ali perto havia um traficante de drogas em ação. Ao chegarem ao local apontado pelo denunciante, os policiais verificaram que havia nos fundos do quintal do suspeito três pés de maconha plantados, de aproximadamente dois metros de altura cada.
Ao entrarem na residência para buscas, os policiais também encontraram 38,1 gramas da droga embalada e pronta para venda, além de pouco mais de R$ 1 mil divididos em notas de pequeno valor – provenientes da traficância efetivada pelo denunciado –, um celular escondido no forro da casa, uma balança de precisão e ainda um caderno com anotações referentes aos valores do tráfico.
Para o juízo, ficou comprovada a destinação comercial da plantação de maconha mantida pelo acusado, assim como da droga que tinha em depósito, por suas quantidades e pelas circunstâncias da apreensão. Desta forma, e por ter maus antecedentes, o réu foi condenado a oito anos e dois meses de prisão, negado o direito de recorrer em liberdade (Autos n. 5001268-10.2023.8.24.0016 /SC).