quinta, 28 de março de 2024
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17/01/2023 | 18:02

Decisão do STF vai afetar a demissão sem justa causa no Brasil

Um processo que tramita há 25 anos no Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser assunto de debate popular neste início de ano. Trata-se de uma ação que interfere na capacidade de as empresas realizarem demissão de trabalhadores sem justa causa. O advogado Maikon Rafael Matoso, especialista em Direito do Trabalho, explica os detalhes da tramitação e como ela pode impactar na vida prática dos brasileiros.
 
O que está em votação é um decreto editado por Fernando Henrique Cardoso, em 1996. Matoso explica que, nesse decreto, o então presidente cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “O tratado dessa Convenção foi aceito no Congresso brasileiro em 1996 e proibia o término da relação de trabalho, salvo por justa causa, ou por comprovada incapacidade financeira da empresa”, descreve o advogado.
 
Segundo ele, foi diante de manifestações contrárias a essa proibição que FHC assinou o Decreto nº 2.100/1996, cancelando a adesão do Brasil ao tratado internacional. No entanto, isso foi feito sem passar pelo Congresso. “Tecnicamente, o procedimento que o Fernando Henrique seguiu estava errado. Por isso, o que está em jogo agora é a validade do seu decreto. E tudo indica que ele será considerado inconstitucional. Mas a consequência disso é que o Brasil fica submisso à Convenção 158. E daí temos vários prejuízos para empresas e trabalhadores”, analisa o especialista em Direito do Trabalho.
 
Matoso acredita que impedir a rescisão contratual de funcionários sem justa causa, ou somente se comprovada a incapacidade financeira da empresa, é aumentar a interferência do Estado na gestão empresarial, o que gera mais insegurança jurídica para o ambiente de negócios. “O processo de demissão vai ficar mais longo e burocrático, afetando a produtividade da empresa. Vamos ter redução no número de vagas, refletindo em desemprego e informalidade. Também podemos perder empresas para outros países”, avalia.
 
Atualmente, protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores demitidos sem justa causa recebem aviso prévio e uma multa rescisória de 40% do FGTS, além do direito ao seguro desemprego, a depender do tempo de prestação de serviço.
 
Caso o STF decida pela inconstitucionalidade do decreto de FHC, as demissões sem justa causa ocorridas desde a ratificação da Convenção 158 em 1996 poderiam ser recorridas na justiça do trabalho. Por isso, o Supremo deve modular os efeitos, ou seja, escolher em que data a lei passa a valer. “De qualquer maneira, teremos um caos judiciário, com aumento de litígio entre trabalhadores e empresas que prejudica a todos”, finaliza o advogado.
 
Foto: Divulgação / Huna Comunicação

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