terça, 16 de abril de 2024
Economia
30/09/2022 | 10:17

Antaq suspende processos simplificados de licitações do Porto de Itajaí

Membros da diretoria da ACII Itajaí assistiram a 530ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da Antaq, que aconteceu de forma online pelo canal do Youtube da agência.  
 
Durante a Reunião Ordinária, a Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários suspendeu os processos seletivos simplificados lançados pela Superintendência do Porto de Itajaí. O primeiro se refere à contratação de um novo arrendatário para operar na área ocupada hoje pela APM Terminals, berços 1 e 2. Já o segundo está ligado às operações portuárias, cargas gerais e de celulose realizadas nos berços públicos 3 e 4. 
 
Por conta do contrato de arrendamento da APM Terminals se encerrar no final deste ano, a Superintendência do Porto de Itajaí havia lançado um processo seletivo simplificado para contratação de um novo arrendatário, para operar na área ocupada hoje pela APM Terminals. A atual arrendatária prestou denúncia na Antaq que realizou hoje uma reunião para se manifestar sobre o caso. 
 
Na ocasião, a Antaq optou por suspender o processo seletivo simplificado instaurado para formalizar a exploração da área dos berços 1 e 2, do Porto de Itajaí, em regime transitório. A agência analisou os documentos e entendeu que houve potencial violação do interesse público nas operações. Também foi aberto o prazo para que a Autoridade Portuária se justifique e apresente as manifestações em relação às questões apontadas pela agência, isso para que ocorra o prosseguimento do processo seletivo, desde que demonstre a continuidade das operações de movimentação de cargas do Porto.   
 
“O desfecho do processo licitatório é fundamentar o contrato de transição, se esse processo licitatório não vai atingir, ser suficiente para suprir aquelas necessidades, aqueles requisitos que são estabelecidos para a celebração de um contrato de transição então, acho que é muito prudente essa atuação da agência no sentido de resguardar e suspender o processo desde já. Tem questões que são importantes e essenciais no contrato de transição que precisam ser demonstradas, uma delas é a demonstração que o futuro contratado vai ter condições de manter a capacidade operacional  existente, não só de movimentar a carga no cais, mas também de ter condições comerciais de atrair cargas e  manter uma movimentação pelo menos mínima, que atenda as demandas de um Porto tão importante. Outras questões também precisam ser demonstradas, como questões alfandegárias.” concluiu o Diretor Geral da ANTAQ, Eduardo Nery em sua decisão.  
 
Outro processo seletivo simplificado lançado pela Autoridade Portuária, que foi discutido na reunião, trata das operações portuárias, realizadas nos berços públicos 3 e 4. Os  critérios estabelecidos nesse processo foram analisados pela Antaq, que manifestou preocupações em relação à continuidade das operações. A proposta de voto foi na mesma linha do processo anterior de suspender, neste caso cautelarmente, o processo seletivo simplificado. 
 
Além de suspender em regime cautelar, foi autorizado o prazo de 15 dias corridos para que  a Superintendência do Porto de Itajaí apresente manifestação em relação ao que foi evidenciado pela SC Portos, já que neste caso a Autoridade Portuária não teria tido oportunidade para se manifestar. 
“O diagnóstico da agência está sendo prevenir até algum tipo de insegurança jurídica em relação ao prosseguimento das operações naquela área. Alguns questionamentos que vão poder ser agora apresentados pela  Superintendência. A gente sabe que a Superintendência  tem feito esse esforço, a gente reconhece, mas que em nome da continuidade da operação, e que não pode ser somente analisado a entrada de aumento de receita no Porto. Claro que é uma preocupação importante, a gente sabe da dificuldade do gestor de assumir as posições, quem sabe a proposta de um valor maior, mas nesse caso é uma área que já está, nesse tempo todo, nunca foi objeto de um contrato de transição, não havia um contrato de arrendamento. Então, aparentemente não há uma justificativa para celebrar o contrato de transição agora tão próximo a licitação da concessão do Porto que já se avizinha. Por isso acompanho a relatora. Fica então aprovado o presente processo nos termos do voto condutor.”  decidiu Eduardo Nery.

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