sexta, 19 de abril de 2024
Eleições
07/03/2022 | 16:43

Eleitores podem resolver pendências pelo site do TRE-SC até 4 de maio

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reforça que serviços eleitorais como pedido de título de eleitor, transferência de local de votação, atualização de dados cadastrais, emissão de certidões e guias de multas permanecem disponíveis através do atendimento virtual, sem a necessidade da eleitora ou eleitor se deslocar até um cartório. O prazo para resolver qualquer pendência vai até 4 de maio, data limite para o fechamento do Cadastro Eleitoral com vistas às Eleições 2022.
 
Mesmo com a retomada, neste mês de março, do atendimento presencial nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor em Santa Catarina, por meio de agendamento obrigatório, o Tribunal sugere que essa opção seja utilizada somente em caso de real impossibilidade como não ter acesso à internet, por exemplo. Havendo necessidade, a pessoa interessada deve agendar a data e o horário no site do TRE-SC, na página de atendimento online, ou pelo Disque-Eleitor: 0800 647 3888.
 
Regras para atendimento presencial agendado previamente
 
Para o atendimento presencial, é preciso observar as seguintes normas de prevenção ao contágio da COVID-19: higienização das mãos com álcool 70% no acesso aos cartórios e antes de ser atendido, utilização de máscara de proteção facial cobrindo o nariz e a boca e distanciamento físico mínimo de 1,5 metros entre as pessoas. Quem deixar de atender às exigências de biossegurança obrigatórias terá o acesso negado.
 
O ingresso ao cartório eleitoral será individual, conforme autorização de servidor da unidade, permitida a presença de acompanhante apenas em casos de menores de 18 anos, idosos, pessoas com deficiência física, intelectual ou com dificuldades de locomoção.
 
O Juízo Eleitoral competente irá determinar o número de pessoas a serem atendidas em um mesmo horário, considerando o espaço físico disponível. O agendamento visa evitar aglomerações e proteger a saúde de quem atua nos cartórios e de todos aqueles que necessitam dos serviços da Justiça Eleitoral catarinense. 
 
Antes de agendar, consulte se você possui multa eleitoral em aberto. Se possuir, pague o débito antes de marcar o atendimento presencial. Quem agendar e não puder comparecer, deverá cancelar o agendamento para permitir que outra pessoa seja atendida.
 
Por Jean Peverari
 
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
 
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