Faltando pouco mais de oito meses para as Eleições Gerais 2022, ocupantes de cargos públicos que desejam concorrer ao pleito devem observar os prazos específicos de desincompatibilização do cargo ou função ocupada. O afastamento temporário ou definitivo visa coibir a prática de abuso de poder político ou econômico nas eleições, por meio do uso de recursos aos quais o servidor tem acesso.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), tem de deixar o cargo até seis meses antes da eleição geral: ministros e secretários de Estado; chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República; magistrados; presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Para disputar a reeleição, não há necessidade de desincompatibilização por quem exerce cargo de presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal e prefeito. Porém, se o novo cargo almejado for diferente do ocupado, é preciso renunciar ao mandato também no prazo de seis meses antes do pleito.
Já o vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito poderão se candidatar a outros cargos, preservando os seus respectivos mandatos, desde que não tenham sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores a votação.
A legislação prevê, ainda, a necessidade de desincompatibilização para cargos de advogado, militares e servidores públicos – estatutários ou não – dos órgãos da administração direta ou indireta, dentre outros.
Pré-candidatos que exercerem essas funções no período vedado pela legislação poderão ser considerados inelegíveis. Os prazos para afastamento são calculados tendo por base a data do primeiro turno das eleições deste ano, ou seja, o dia 2 de outubro.
Consulte aqui todos os prazos de desincompatibilização, disponibilizados no Portal do TSE.
Por Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC