sábado, 20 de abril de 2024
Geral
26/11/2021 | 11:19

Senado aprova Programa BR do Mar

O Plenário aprovou o parecer do sen. Nelsinho Trad (PSD/MS) favorável ao texto da Câmara com emendas.
 
O projeto aumenta a quantidade de navios e a competição entre as empresas operando na cabotagem brasileira.
 
⚠️ Atenção para os principais pontos do texto aprovado
 
🔹Elimina a obrigação de se possuir embarcação própria para a empresa brasileira de navegação operar na cabotagem.
 
🔹Amplia as opções de afretamento de embarcações estrangeiras, inclusive em contratos de longo prazo.
 
🔹Reduz a alíquota do AFRMM no longo curso de 25% para 8% e amplia a destinação e utilização dos recursos.
 
🔹Prorroga o benefício da não incidência do AFRMM para cargas cuja origem ou destino seja porto localizado na região NO ou NE.
 
🔹Cria a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBIN), que poderá fretar embarcações para empresas de navegação brasileiras ou estrangeiras com operações em qualquer tipo de navegação no País.
 
🔹Autoriza as empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro.
 
🔹Autoriza a embarcação importada vir transportando mercadorias em sua primeira viagem ao Brasil.
 
🔹Dispensa de necessidade de autorização para os afretamentos por viagem e tempo na cabotagem em substituição à embarcação em construção no país em até 100% da tonelagem.
 
🔹Definição em lei de regras do serviço de praticagem e critérios técnicos de segurança do serviço que atualmente são restritos às Normas da Autoridade Marítima.
 
❗Esse último ponto merece atenção uma vez que as normas definidas pela Marinha do Brasil necessitam de contínuo acompanhamento e aprimoramento, a fim de garantir a segurança e eficiência do serviço prestado. Ao conferir status legal às regras, a emenda do Senado engessará em lei aspectos que são mutáveis, ocasionando maior custo político na realização de alterações para adequação das regras às melhores práticas da atualidade.
 
📌O projeto retorna para análise da Câmara.
 
COAL | Gerência Executiva de Assuntos Legislativos
DRI | Diretoria de Relações Institucionais

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