quinta, 28 de março de 2024
Geral
10/09/2021 | 13:58

Para aumentar arrecadação, governo mira nas apostas online

De olho num mercado em franco crescimento, o de apostas online, que segundo o site Mkt Esportivo movimentou no Brasil, em 2020, R$ 7 bilhões, o atual governo busca regulamentar a Lei 13.756, que regularizou as apostas esportivas no País ainda em 2018. Generalista, o texto aprovado ainda no governo do presidente Michel Temer deixa brechas sobre as concessões para a exploração das apostas, suas regras e outros detalhes. O prazo para regulamentar a lei vai até dezembro de 2022. 
 
Este ano, mais um passo foi dado para abrir as portas do Brasil para esse mercado: a Lei nº 14.183/21 modificou a tributação sobre a atividade, que deixou de ser sobre o valor bruto e passou a ser sobre o montante líquido, e a divisão da arrecadação, que prevê aos operadores da loteria 95% para cobertura de despesas de custeio e manutenção. Sem a regulamentação, as apostas só podem ser feitas em sites sediados fora do território nacional. 
 
Para Marcel Belfiore, advogado especialista em Direito Desportivo, apostas, jogos on-line, mídia e entretenimento, e sócio do Ambiel Advogados, apenas reduzir a tributação não vai tornar interessante a nacionalização das casas de apostas. "Acho improvável que casas de apostas estrangeiras se estabeleçam no Brasil e passem a operar a partir daqui. A maioria delas operam em paraísos fiscais e pagam imposto menor do que pagariam aqui, mesmo com essa redução". 
 
A seguir, o advogado analisa outros aspectos da lei: 
 
A redução dos impostos pode estimular a criação de casas de apostas brasileiras? 
Marcel Belfiore: A alteração na lei torna a tributação mais justa e, certamente, mais rentável às casas de apostas que se constituírem no Brasil. Ao invés de pagar imposto sobre a receita total do negócio, como havia sido originalmente previsto, o operador pagará imposto sobre a diferença entre a arrecadação e a premiação paga. 
 
O que muda para o apostador? 
Marcel: Para o apostador, o cenário tributário não muda muito. Embora não houvesse previsão legal, a Receita Federal já havia se posicionado sobre receitas financeiras advindas do exterior por meio de apostas. Agora, a tributação está expressa na lei. 
O que vai mudar significativamente será o tipo de aposta. Hoje, nos sites hospedados fora do Brasil, é possível apostar em jogos proibidos no País. Isso porque a lei brasileira não alcança essas casas que seguem as leis dos países onde se situam. Já as casas de apostas que vierem a operar em território nacional terão que obedecer aos limites estabelecidos pela lei brasileira. 
 
A meta do governo é a abertura de casas no País visando a Copa do Mundo de 2022. Há tempo para isso? 
Marcel: Uma vez que é justamente a regulamentação que vai estabelecer os trâmites e requisitos para a autorização ou concessão de operação em território nacional, fica muito difícil prever o tempo necessário para que as empresas estejam operacionais no Brasil. 
 
A legalização pode ampliar o patrocínio ao esporte no País? 
Marcel: O crescente aumento de sites de apostas patrocinando clubes e competições no Brasil é consequência da legalização da atividade, ainda que pendente de regulamentação. Isto porque o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária proíbe anúncios que induzam à prática ou estimulem atividades tidas como ilegais, situação da atividade de apostas anteriormente à promulgação da Lei 13.756/2018. Hoje, nada os impede de veicular suas marcas em outras modalidades ou até em eventos não esportivos. 
 
Qual sua opinião sobre o limite de licenças proposto na lei? 
Marcel: Em tese, quanto maior o número de licenças concedidas para esta atividade, maior a concorrência e melhor o produto ao consumidor. No entanto, por tratar-se de uma atividade extremamente sensível, seja no aspecto de indução ao vício, seja no aspecto de possibilidade de manipulação de resultados esportivos, um número muito elevado de empresas operando pode dificultar a fiscalização e o controle. É necessário que se ache um equilíbrio nessa equação para que não haja prejuízo à saúde mental e financeira dos apostadores e para que a integridade das competições esportivas submetidas às apostas seja preservada. 
 
FONTE: 
Marcel Belfiore é advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Desportivo, com ênfase na representação de clubes, atletas e agentes esportivos, na elaboração dos mais diversos tipos de contratos esportivos e em transferências nacionais e internacionais, assim como em questões envolvendo disciplina e competições, doping, classificação funcional de para-atletas e disputas contratuais, tanto perante o Judiciário quanto perante cortes arbitrais no Brasil e no exterior. Sócio do Ambiel Advogados. 

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