Em segunda discussão e votação, com 16 votos favoráveis, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 73/2021, do vereador Osmar Teixeira (SD). O PLO aumenta o valor da multa para empresas de telefonia e distribuidoras de energia elétrica que descumprirem as regras de organização e infraestrutura exigidas para a prestação dos serviços.
O PLO altera o Artigo 11 da Lei Ordinária nº 6846/2017, que dispõe sobre as regras para as empresas de energia e telefonia, e amplia a multa diária de dez para cem Unidades Fiscais do Município (UFMs) em caso de descumprimento das normas, entre as quais estão as regras técnicas para instalação de equipamentos e distribuição dos serviços e a garantia de uma estrutura de cabeamento que não coloque em risco a segurança dos cidadãos. O PLO prevê ainda, que em caso de reincidência (de ocorrência no mesmo local) em um período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
O projeto será encaminhado para a sanção do prefeito.
Crédito: Davi Spuldaro/CVI.