quinta, 28 de março de 2024
Geral
20/07/2021 | 08:51

NAVEGANTES: Lei permite uso de transporte de aplicativo por pessoa com deficiência acompanhada de cão de assistência

O Chefe do Executivo sancionou a Lei nº 3.557/2021, que permite o uso do transporte de operadoras de tecnologia (OTs), a exemplo de Uber e 99, por pessoas com deficiência acompanhadas de seu cão de assistência (guia, ouvinte, de assistência ao autista e de serviço). 
 
A legislação, de autoria das vereadoras Sorilei Dapper e Lú Bittencourt, veda a cobrança de valores adicionais a esses passageiros, bem como a exigência de uso de focinheira. Os usuários, no entanto, devem carregar consigo a carteira de identificação do animal, emitida pelo centro de treinamento. 
 
Quem descumprir a lei, pode pagar multa, que pode chegar a R$ 3.304,60 (20 UFMs).
 
Autor: Rodrigo Ramos

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