terça, 16 de abril de 2024
Pandemia
13/07/2021 | 09:02

Confira os grupos prioritários que podem se vacinar contra Covid-19 no Centreventos

O Município de Itajaí continua nesta terça-feira (13) a imunização contra Covid-19 dos grupos prioritários. No Centreventos, podem receber a primeira dose sem agendamento prévio: trabalhadores de saúde, caminhoneiros, aquaviários, gestantes, puérperas, lactantes, pessoas com comorbidades, motoristas e cobradores do transporte coletivo, profissionais da limpeza urbana e coleta de resíduos e idosos com 60 anos ou mais. Além disso, podem ser vacinados os trabalhadores portuários agendados pela Vigilância Epidemiológica.
 
A vacinação dos trabalhadores industriais está suspensa até o envio de novas doses pelo Governo do Estado. O Município aplicou quase 3.400 vacinas neste grupo, conforme quantitativo indicado e disponibilizado pelo Estado em nota técnica. A imunização dos profissionais da Educação deve ser retomada nesta semana para os que perderam a data.
 
A Secretaria Municipal de Saúde reforça ainda que os moradores que integram os grupos prioritários devem ficar atentos à documentação necessária para de vacinar contra Covid-19. É obrigatório apresentar documento de identificação e comprovante da condição ou da atividade exercida. Confira a listagem abaixo:
 
Trabalhadores de saúde com ou sem CNES
Comprovação: É obrigatório apresentar um documento de identificação, CPF ou Cartão SUS, carteira do conselho da categoria e declaração de vínculo com a atividade realizada. Estes profissionais serão vacinados conforme agendamento prévio.
 
Caminhoneiros
Comprovação: Documento que comprova o exercício efetivo da função de motorista profissional em atividade remunerada. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias. Além disso, é necessário levar documento de identificação com foto, carteira de habilitação e CPF ou Cartão SUS.
 
Trabalhadores aquaviários
Comprovação: É necessário apresentar carteira de trabalho, crachá funcional ou holerite, documento de identificação e CPF, além de carteira de sócio do Sindicato dos Aquaviários com a categoria profissional especificada ou Caderneta de Inscrição e Registro (CIR).
 
Gestantes e puérperas sem comorbidades
Comprovação: As mulheres precisam comprovar a condição por meio de relatório médico, carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento. Além disso, a vacina deve ser prescrita pelo médico que acompanha a mulher.
 
Lactantes que amamentam crianças menores de seis meses a maiores de dois anos
Comprovação: As mães deverão apresentar declaração médica que ateste a sua condição ou certidão de nascimento do bebê, além de documento de identidade com foto ou Cartão SUS. É obrigatório apresentação de prescrição médica indicando a vacina contra Covid-19 ou declaração assinada por uma equipe multiprofissional de saúde.
 
Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos
Comprovação: É necessário comprovar a comorbidade através de prescrição, laudo ou relatório médico, exames ou receitas de medicações de uso contínuo (válidas por um ano).
 
Motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros
Comprovação: É necessário apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros ou cobrador, holerite, documento de identificação com foto e CPF ou cartão SUS. A vacinação ocorre de acordo com a lista nominal encaminhada pelas empresas.
 
Profissionais da limpeza urbana e coleta de resíduos
Comprovação: É necessário apresentar a documentação que comprove o exercício da função, CPF ou cartão SUS, documento de identificação e holerite. A vacinação dos trabalhadores da empresa Ambiental ocorre conforme lista nominal enviada.
 
Trabalhadores portuários agendados pela Vigilância Epidemiológica
Comprovação: Os profissionais deverão apresentar um documento de identificação, CPF ou Cartão SUS, holerite e documento que comprove o vínculo com a atividade realizada. Serão vacinados os trabalhadores agendados pela Vigilância Epidemiológica, de acordo com lista nominal.
 
Idosos com 60 anos ou mais
Comprovação: Documento de identificação com foto e CPF.

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