quinta, 28 de março de 2024
Geral
12/05/2021 | 15:52

TST confirma pela 4ª vez que não existe vínculo empregatício entre motoristas e a Uber

Pela quarta vez, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros - na mesma linha de mais de 900 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, que já afastaram o vínculo empregatício ou declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação comercial com a Uber. 
 
O julgamento, decidido pela 5ª Turma do TST e publicado no dia 6/5/2021, negou seguimento ao recurso de um motorista independente contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que não reconheceu o pedido de vínculo empregatício. O entendimento já havia sido adotado em outros três julgamentos no TST: fevereiro de 2021 , fevereiro e setembro de 2020 e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de 2019. 
 
O relator do processo, ministro Breno Medeiros, considerou que existe "a ausência de elementos caracterizadores da relação de emprego", já que "o autor (motorista independente) revelou "que poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse", bem como "poderia se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse". 
 
O ministro destacou ainda que "é de conhecimento geral a forma de funcionamento da relação empreendida entre os motoristas do aplicativo Uber e a referida empresa, a qual é de alcance mundial e tem se revelado como alternativa de trabalho e fonte de renda em tempos de desemprego (formal) crescente." 
 
"Cabe frisar que o intento de proteção ao trabalhador não deve se sobrepor a ponto de inviabilizar as formas de trabalho emergentes, pautadas em critérios menos rígidos e que permitem maior autonomia na sua consecução, mediante livre disposição das partes, o que ocorre no caso dos autos." 
 
Em julgamentos anteriores 
No julgamento em 2/3/2021, o ministro Guilherme Caputo pontuou que decisões judiciais de outros países não devem influenciar o Judiciário brasileiro por serem criadas em sistemas jurídicos distintos. "Se a Suprema Corte do Reino Unido entendeu que motoristas não são trabalhadores autônomos, tampouco deveria ter repercussão porque é um sistema jurídico completamente diferente do nosso", afirmou, em relação ao julgamento recente que classificou um grupo de motoristas de Londres no status de "worker", figura que não existe na legislação brasileira. 
 
A segunda instância da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro também já decidiu que motoristas parceiros que utilizam o aplicativo da Uber não têm vínculo de emprego com a empresa. O redator da decisão, desembargador Rildo Brito, ex-membro do Ministério Público do Trabalho, afirmou que considerar que motoristas de aplicativo são controlados por algoritmos é "viajar num filme de ficção científica, como se as máquinas passassem a ter livre arbítrio e dominassem o mundo" e que, caso o Judiciário entendesse que eles são funcionários das plataformas, "seria a solução para o problema do desemprego no planeta Terra". A decisão, disponibilizada em dezembro do último ano, pode ser consultada no site do TRT (processo de 2º Grau): http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/01008349720195010 064 

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