quinta, 28 de março de 2024
Saúde
15/03/2021 | 14:43

Liminar obtida pelo MPSC determina que Itapema respeite os públicos-alvo prioritários definidos pelos Planos Nacional e Estadual de vacinação contra a covid-19

Neste momento, idosos e pessoas com comorbidades são prioritárias, de acordo com o Plano Nacional e Estadual de vacinação, pois são as que têm maior índice de mortalidade. Mudar a fila de prioritários traria pressão ainda maior para o sistema de saúde. Itapema tinha a intenção de vacinar professores antes de concluir a imunização dos outros grupos prioritários, segundo critérios definidos pelo Plano. Situação semelhante também ocorreu em Dionísio Cerqueira, que acatou recomendação do MPSC e voltou a seguir a ordem já definida pelo Ministério da Saúde.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar com pedido de tutela de urgência para que o município de Itapema respeite os públicos-alvo prioritários na vacinação contra a covid-19. Já em Dionísio Cerqueira, onde também ocorreu situação análoga, a recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça foi acatada e o município vai seguir os critérios de imunização definidos nos Planos Nacional e Estadual.

A ação civil pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema em virtude de o município não ter acatado recomendação expedida, objetiva restabelecer a condução da política pública de saúde, diante da necessidade de atendimento, de forma ordenada dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de imunização. Na última semana, foi anunciado pela Prefeitura de Itapema que, com o recebimento do novo lote de vacinas, o município iria passar os profissionais da educação na frente dos idosos e das pessoas com comorbidades, contrariando assim os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que já define o público-alvo a ser vacinado com as próximas doses recebidas.

Na ACP a Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro destacou que os trabalhadores da educação já estão contemplados pelo plano, seguindo a ordem dos critérios que norteiam a priorização. "A sequência, ao alcançar os trabalhadores em serviços essenciais, inicia justamente pela educação, sem qualquer dúvida o serviço `essencial entre os essenciais', seja por sua relevância social, seja pela prioridade absoluta assegurada a crianças e adolescentes pelo art. 227 da Constituição da República", frisou.

A Promotora de Justiça argumentou, ainda, que "o município de Itapema vem manipulando dados, no nítido intuito de justificar sua medida de burlar a fila do grupo de prioritários estabelecida pelo Ministérios da Saúde, já que não dispõe de qualquer dado científico para justificar tecnicamente a medida que pretende adotar".

No caso de descumprimento da liminar, o Juízo determinou ainda uma multa mensal de R$ 500,00 para cada dose de vacina ministrada indevidamente.


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