quinta, 28 de março de 2024
Geral
12/03/2021 | 11:02

Pessoa física pode contribuir com projetos sociais por meio da declaração do IRPF

Está aberto o período para a realização da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por isso, é importante lembrar que é possível destinar até 3% do imposto ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e, dessa forma contribuir para o fortalecimento de programas, ações e serviços sociais para crianças e adolescentes. “Essa é uma excelente forma de poder doar, ajudar nossas crianças e ainda ser ressarcido pelo Governo”, comenta o secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, Edson Godinho Mafra Júnior. Abaixo orientações sobre como doar.

O secretário lembra que a doação pode ser feita por quem optar pela declaração completa. “A destinação é feita na hora de preencher a declaração. É importante esclarecer que a doação não resulta em perda financeira ou em qualquer forma a mais de despesa para a pessoa, pois essa é apenas um meio de destinar ao nosso município, parte daquilo que seria remetido à União. Doar é um ato de amor”, salienta o secretário.

Ao doar parte do seu imposto ao FIA, é possível contribuir diretamente com o município e otimizar recursos de acordo com a necessidade da nossa cidade, já que a verba poderá ser investida com maior agilidade em projetos sociais e em locais de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Camboriú (CMDCA), Hilariane Teixeira Ghilardi, os recursos são direcionados diretamente para os projetos na área de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente, em vários eixos temáticos: convivência familiar, violência e abuso sexual, violência doméstica, apoio de atividades complementares na área da educação, esportes e áreas musicais.

Como doar?

A pessoa que quiser doar ao FIA pode falar diretamente com o contador. Quem faz a declaração por conta própria deve ir em >> Doação Diretamente na Declaração e clicar em novo >> preencher os campos: Estado, Município e valor da doação, (o valor máximo já vai aparecer na tela no canto inferior direito) >> Depois clicar em Darf – Doações Diretamente na Declaração (ECA) – para emitir o boleto para pagamento e efetuar a doação. O valor pago será deduzido do Imposto de renda devido, ou será devolvido junto com a restituição.


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