sexta, 19 de abril de 2024
Pandemia
01/03/2021 | 18:43

Município de Itajaí revoga medidas sanitárias determinadas no decreto 12.135/2021

O Município de Itajaí revogou nesta segunda-feira (1) o decreto 12.135/2021, que estabelecia novas ações de enfrentamento ao coronavírus até 12 de março. Com isso, ficam em vigor as normas estabelecidas nos decretos estaduais. A decisão levou em conta a unificação das medidas sanitárias na região da Amfri.

As atividades em todos os órgãos da Administração Pública Municipal serão retomadas, presencialmente, a partir desta terça-feira (2). Durante o expediente devem ser mantidas as medidas preventivas necessárias para enfrentamento à Covid-19.

Confira as principais determinações dos decretos estaduais

O decreto 1.168/2021, válido de segunda a sexta-feira, proíbe o funcionamento de casas noturnas e espetáculos, bem como a venda de bebidas alcoólicas em postos e conveniências das 00h às 06h. Conforme a legislação, o transporte público pode funcionar com 50% dos passageiros sentados.

Também fica limitado a 25% da ocupação o funcionamento de parques temáticos, zoológicos, cinemas, teatros, circos, museus, igrejas e templos religiosos, eventos sociais, bares, congressos, palestras, seminários, feiras, exposições e inaugurações. O horário de funcionamento vigente é das 06h às 23h59. Praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos estão liberados somente sem aglomeração de pessoas.

Academias, shoppings centers, restaurantes, cafeterias, pizzarias, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos comerciais devem permitir o acesso de novos clientes até as 23h, com encerramento das atividades às 23h59. Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas podem atuar das 6h às 23h59. Já agencias bancárias, lotéricas e cooperativas podem funcionar com atendimento individual, controle de entrada e distanciamento.

Já o decreto 1.172/2021 do Governo do Estado suspende, em regime de quarentena, entre as 23h de sexta-feira (05) até as 6h de segunda-feira (08), as seguintes atividades: comércio de rua, excetuado o comércio essencial; shopping centers, centros comerciais, galerias; academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros; shows e espetáculos; bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; circos e museus; feiras, exposições e inaugurações; congressos, palestras e seminários; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito; eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias; o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE); e salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados. 


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