Após aprovação e sansão da lei estadual que prevê gratuidade na travessia em transportes marítimos para pessoa com deficiência, a NGI Sul informa que aguarda a regulamentação pelo governo de Santa Catarina uma vez que existem várias categorias de deficiência.
Têm direito ao benefício pessoas que possuem o laudo válido de PcD (pessoa com deficiência), emitido por profissional médico especialista com a citação da Classificação Internacional de Doenças (CID). Atestados médicos, não serão aceitos, conforme determina a lei.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, das quais possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em iguais condições e, as que possuem prejuízo ao desempenho de funções.
A NGI informa que sem a apresentação do documento, nenhum passageiro, mesmo que tenha deficiência aparente, tem direito ao benefício.
A direção da empresa já está em contato com as autoridades estaduais, visando a rápida regulamentação da legislação, para que a mesma possa elucidar pontos ainda considerados sem uma interpretação clara.
Por fim, esclarece que mantém o diálogo aberto com associações de PcD de Itajaí e Navegantes, com o objetivo de facilitar o atendimento e o cumprimento dessa nova regra.