As pessoas idosas ou deficientes beneficiárias do BPC e ainda não se inscreveram no Cadastro Único para os Programas Sociais devem estar atentas a data limite do cadastramento para regularizar a situação. Os beneficiários que não estiverem inscritos no Cadastro Único, conforme o prazo estabelecido poderá ter o benefício suspenso.
- 30 de janeiro de 2021 - data limite para quem faz aniversário em outubro, evitando a suspensão do benefício em fevereiro de 2021;
- 02 de março de 2021 – data limite para quem faz aniversário em novembro, evitando a suspensão do benefício em março de 2021;
- 30 de março de 2021 – data limite para quem faz aniversário em dezembro, evitando a suspensão do benefício em abril de 2021.
O BPC é o Benefício de Prestação Continuada que repassa mensalmente um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que tem renda familiar de até um quarto de salário mínimo.
A inscrição do Cadastro Único deverá ser feita no Setor do Cadastro Único na Sede da Secretaria da Assistência Social.
Com a pandemia para evitar aglomerações se faz necessário fazer o agendamento por meio do telefone 3185-2014. O horário de atendimento da Secretaria da Assistência Social é das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Já o grupo de risco tem atendimento online, por whatsApp institucional, liberado pelo governo federal.
Para realizar a atualização, os documentos originais necessários são:
Comprovante de residência (atual), RG ou Certidão de Nascimento, CPF; Título de Eleitor; Carteira de
Trabalho; Comprovante de Renda (folha de pagamento e/ou extrato de
benefício do INSS com o Número do Benefício INSS) e Atestado de
frequência escolar atualizado (escola/creche) atual para menores de 18 anos.
Autor: Vânia Voltolini SC 01057JP