O benefício faz com que o tributo seja reduzido de 20% para 4,5% até 1% da receita bruta como contribuição previdenciária. “Uma empresa de call center, por exemplo, que tem uma folha de pagamento de R$ 100 mil, com a desoneração passa a pagar R$ 3 mil/mês”, explica o contador.
O diretor da Duatto Contabilidade, Éwerson Wiethorn, explica que as empresas dos setores beneficiados devem realizar a desoneração logo na folha de pagamento de janeiro. “É irretratável para o ano todo. A empresa não pode começar a desoneração em fevereiro, portanto procure um profissional habilitado para realizar a opção”, conclui o contador.
Os setores beneficiados
1) Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação - 4,5%
2) Teleatendimento (call center) – 3%
3) Calçadista – 1,5%
4) Couro - 2,5%
5) Têxtil - 2,5%
6) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional – 2%
7) Transporte rodoviário de cargas – 1,5%
8) Empresas de transporte ferroviário de passageiros – 2%
9) Empresas de transporte metroferroviário de passageiros – 2%
10) Empresas de construção civil – 4,5%
11) Empresas de construção civil de obras de infraestrutura – 4,5%
12) Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens – 1,5%
13) Indústrias enquadradas na TIPI – 1,5%
14) Fabricação de veículos e carroçarias - Varia de 1% a 4,5% conforme CNAE
15) Máquinas e equipamentos - Varia de 1% a 4,5% conforme CNAE
16) Proteína animal - Varia de 1% a 4,5% conforme CNAE
17) Projeto de circuitos integrados - Varia de 1% a 4,5% conforme CNAE