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01/10/2020 | 16:58

Coronavírus: Prorrogadas as medidas de enfrentamento à COVID-19

O Município de Itajaí informa que estão prorrogadas as medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), por meio do Decreto Municipal n° 12.022/2020. Não houve alterações nas proibições e/ou liberações desde o decreto anterior. A prorrogação decorre da Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 realizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, visto que a Região da Foz do Rio Itajaí permanece com a indicação de Risco Potencial GRAVE. As prorrogações valem até 07 de outubro.

O Decreto passa a valer a partir desta quinta-feira (1º) e, conforme já determinado, mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços, sejam eles públicos ou privados. O Município de Itajaí ainda reforça a importância de a população manter o isolamento social, sempre que possível, e demais medidas preventivas, como a higienização das mãos, a etiqueta da tosse, não participar de aglomerações, entre outras recomendações.

Confira as principais medidas até 07 de outubro

Confira o decreto completo ao fim da página

- Mercados, mercearias e supermercados:
Horário de funcionamento de acordo com o permitido em seu alvará;
Limitação do acesso de apenas uma pessoa por família;
Redução da capacidade de entrada de pessoas em 40% do limite permitido;
Deve ser feita a mensuração de temperatura da população e dos funcionários na entrada dos estabelecimentos.

- Restaurantes, bares e similares:
Horário de funcionamento de acordo com o permitido em seu alvará;
Limitação de entrada e permanência de pessoas em 40% da capacidade máxima de público;
Fica proibida a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento;
Vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico, separando o artista do público.

- Shoppings e comércio em geral:
Abertura de acordo com o permitido em seu alvará.

- Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos:
Suspenso até 07 de outubro.
Ficam autorizados os eventos públicos de entretenimento na modalidade “drive-in”, estando condicionada sua atividade ao cumprimento dos protocolos sanitários específicos, regulamentados pelo Governo do Estado.

- Academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças e afins:
Acessos suspensos até 07 de outubro.

- Atividades esportivas coletivas:
Fica suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas e privadas, inclusive em condomínios, com exceção para jogos de futebol recreativos (conforme Portaria nº 664/2020 do Governo de Santa Catarina).

- Acesso de público a atividades esportivas:
Suspenso o acesso de público a competições esportivas, públicas ou privadas, oficiais ou não.

- Praias e rios:
Ficam suspensas as atividades esportivas aquáticas, incluindo passeios náuticos na modalidade “amarinhadas” (embarcações encostadas umas nas outras), aglomeração de pessoas nas faixas de areia e em torno dos rios e lagoas, com exceção da pesca profissional, amadora e artesanal.
Permitida a prática individual de esportes e esportes náuticos, desde que seja possível o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes.

- Igrejas e templos religiosos:
Poderão realizar missas e cultos religiosos presenciais em qualquer dia da semana.
A lotação máxima autorizada será de 50% da capacidade do templo ou igreja, com ocupação alternada de assentos.

- Aulas presenciais:
Suspensão aulas presenciais da rede pública e privada, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA). O Governo do Estado suspendeu as aulas presenciais em todo o Estado até 12 de outubro.
Autorizadas aulas práticas de cursos técnicos, atividade de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação e cursos livres, conforme regulamentado pelo Governo do Estado.

- Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros:
Autorizada a retomada dos serviços, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria n° 583 de 24 de agosto de 2020.
Autorizado o serviço de fretamento para transporte de pessoas.

O transporte municipal aguarda procedimentos internos para funcionamento. 

 

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