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Geral
31/08/2020 | 17:59

PGE/SC encaminha projeto de lei para criar Câmara de Resolução de Conflitos

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) encaminhou nesta sexta-feira (28) à Casa Civil um Projeto de Lei Complementar (PLC) para instituir a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC). A iniciativa tem o objetivo de promover uma mudança cultural na administração pública, reduzindo a litigiosidade e promovendo a pacificação social, permitindo que os próprios órgãos do Governo resolvam suas questões. A ideia é permitir a redução da judicialização de ações, especialmente na área da Saúde.

O projeto é baseado no crescimento da quantidade de processos envolvendo o Estado de Santa Catarina e considera a possibilidade apresentada no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 de que câmaras sejam criadas nos Estados para estimular a conciliação de conflitos e emissão de decisões. A mesma iniciativa faz parte da Lei Federal 13.140/2015 que criou a Câmara de Conciliação e Arbitragem da União Federal. Os métodos alternativos de solução de conflitos têm sido incentivados pelo próprio Poder Judiciário. Alguns Estados do Brasil já se adequaram às previsões legislativas sobre autocomposição de conflitos, como Rio Grande do Sul, Amapá, Alagoas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro.

O procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza afirma que, entre os fatores determinantes para a criação de uma câmara nesses moldes, além do crescimento da judicialização de conflitos envolvendo o Estado de Santa Catarina e as disposições previstas na legislação atual, estão “a crescente consolidação da jurisprudência brasileira em um sistema de precedentes com o objetivo de se evitar a rediscussão de questões já pacificadas, e a necessidade de se aprimorar os mecanismos de resolução administrativa dos litígios na área da Saúde”. 

– A legislação reforçou a possibilidade da autocomposição na Administração Pública em 2015. De lá pra cá, a judicialização tem aumentado e, com ela, a necessidade de o Estado buscar alternativas para resolver os conflitos de forma mais rápida e menos onerosa para os cofres públicos. Não tenho dúvidas de que essa proposta apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado se trata de uma verdadeira mudança cultural. Antes de buscar a Justiça para solucionar os seus problemas, os cidadãos terão agora a oportunidade de uma solução amigável que seja positiva para todas as partes envolvidas – diz.

A proposta de lei complementar elaborada pela PGE deve reduzir as “falsas demandas”, ou seja, pedidos encaminhados à Justiça na forma de processos unicamente em razão de falta de diálogo entre uma pessoa física ou empresa e a Administração Pública. A CPRAC será, portanto, uma nova via de solução para os conflitos repetitivos e permitirá a análise mais de alternativas para casos específicos de grande repercussão social e econômica – como, por exemplo, ações na área da Saúde relacionadas ao fornecimento de medicamentos ou  realização de procedimentos médicos.

O procurador do Estado Bruno de Macedo Dias, procurador-chefe do Centro de Estudos (Cest) da PGE, que apresentou a versão final da minuta ao procurador-geral do Estado, destaca que o projeto é inovador também por emitir decisões.

– O desenho proposto pela CPRAC é receber propostas  perspectivas de conciliação e pedidos administrativos para que se tenha uma decisão das próprias unidades técnicas no sentido da existência ou não de direito. Isso é um avanço importante em relação ao que habitualmente é feito – diz.

Para a PGE, esse projeto de conciliação é importante também porque dois dos três indicadores de desempenho e resultados relacionados à instituição, decorrentes do modelo de gestão de Governo previsto na Lei Complementar 741/2019, estão diretamente relacionados à litigiosidade e aos planos de ação para redução desses índices. 

A proposta prevê, inclusive, que a CPRAC possa ser utilizada pelos demais Poderes, Municípios catarinenses, autarquias e fundações públicas municipais, além de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais para a resolução de conflitos. 

 

Para dar mais efetividade à Câmara, após a aprovação da lei, os contratos, convênios e demais instrumentos firmados por órgãos e pessoas jurídicas de direito público ou privado do Estado de Santa Catarina poderão prever a possibilidade de resolução de conflitos pelo novo órgão, para evitar eventual ajuizamento de ação no futuro.


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