quinta, 18 de abril de 2024
Geral
20/08/2020 | 18:11

TRE-SC aprova Resolução que permite convocação de eleitores por ferramentas eletrônicas

Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovaram, por unanimidade, em sessão por videoconferência, realizada na terça-feira (18), a Resolução TRESC 8.020/2020, que regulamenta o uso de ferramentas eletrônicas para a convocação de eleitores para os trabalhos eleitorais.

A Resolução dispõe sobre o uso de ferramentas eletrônicas para convocar eleitores a atuarem nas eleições como membros de mesa receptora de votos e justificativas, auxiliares do juízo eleitoral, escrutinadores e demais funções de apoio logístico. A regulamentação altera a Resolução TRESC n. 7.944/2016.

A convocação poderá ser efetivada por qualquer meio eletrônico, incluindo Portal do Mesário, correio eletrônico e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que possa ser confirmada a identidade do eleitor convocado.

O ato convocatório eletrônico somente poderá ser encaminhado ao eleitor das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. As convocações realizadas por meio eletrônico apenas serão consideradas válidas quando o eleitor confirmar o recebimento de maneira expressa e inequívoca.

O cartório eleitoral, sempre que possível, deverá indicar ao eleitor a utilização do Portal do Mesário como forma principal para confirmação da convocação, caso em que será dispensada a confirmação de recebimento e a identificação do eleitor por outros meios.

Se o eleitor não confirmar recebimento pelo meio eletrônico escolhido, outras formas poderão ser adotadas para efetivar a convocação.

A Resolução 8.020/2020 também alterou a ferramenta Portal do Eleitor que passa a se denominar Portal do Mesário.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


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