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19/08/2020 | 13:05

Celesc anuncia reajuste e indústria deve pagar, em média, 7,67% a mais

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL acaba de anunciar o valor do reajuste a ser aplicado nas tarifas emitidas pela Celesc Distribuição no período de 22 de agosto de 2020 a 21 de agosto de 2021. Para os consumidores atendidos em alta tensão, como é o caso da indústria, o reajuste médio será de 7,67%.

"Este reajuste próximo a 8%, neste momento em que a sociedade sofre as severas consequências da pandemia da Covid-19, é um golpe doloroso e difícil de suportar, especialmente para as populações carentes e as empresas mais frágeis", avalia o presidente da Câmara de Energia da FIESC, Otmar Muller. Ele salienta que o reajuste é compreensível sob os pontos de vista econômicos, legal e de segurança jurídica e tem entre as causas a desvalorização do real frente ao dólar, afetando os preços da anergia que vem de Itaipu. "É agravado pelas consequências nefastas de medidas erradas do governo federal em 2013. E ainda é carregado pelos subsídios embutidos na Conta Desenvolvimento Energético, que onera de forma discriminatória Santa Catarina e os demais estados do Sul", afirma, observando que há, também, uma elevada carga de impostos sobre a tarifa. "Torna-se cada vez mais evidente a necessidade de revisão do modelo e das regras do sistema elétrico brasileiro. Tal como está, em qualquer situação fora de um mundo perfeito, de uma calamidade como a atual, o ônus vai ser pago sempre pelo consumidor. Isso precisa mudar. É importante ressalvar a isenção da Celesc nas causas deste reajuste. Ela tem sido historicamente uma das Distribuidoras mais eficientes do país", completou.

O valor do reajuste tarifário, de maneira ordinária, ficaria em 15,52% originalmente, em razão de impactos decorres de itens não gerenciáveis pela Distribuidora, tais como elevação de custos com encargos setoriais, aquisição de energia, com destaque para a compra de energia da usina de Itaipu precificada em dólar, e pelos custos com transmissão de energia.

Cabe destacar, entretanto, que o empréstimo da Conta-Covid proporcionou amortecimento dos índices de reajuste a serem percebidos nas contas dos consumidores catarinenses. A Conta-covid foi uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério de Minas e Energia, e a participação da Celesc contribuiu para reduzir o impacto do reajuste da concessionária em -7,38%. Diante disso, o efeito médio para os consumidores será de 8,14%,conforme apresentado a seguir: 

Para os consumidores residenciais, residenciais baixa renda, rurais, iluminação pública e comércio, atendidos em baixa tensão (Grupo B), que representam 79% do mercado consumidor na área de concessão da Empresa, o efeito médio será de 8,42%;
Para indústrias e unidades comerciais de grande porte (como shopping centers), atendidos em alta tensão (Grupo A), o efeito médio será de 7,67%.

Resultado do Reajuste Tarifário Anual 2019

Efeito médio – Grupo A – Alta Tensão

7,67%

Efeito médio – Grupo B – Baixa Tensão

8,42%

Efeito médio para consumidor (A + B)

8,14%

 

Os itens que mais impactaram para a composição do valor do reajuste foram os custos de aquisição de energia, custos de transmissão e os encargos setoriais. Todos esses itens fazem parte da Parcela A, na qual a distribuidora não tem gerência.Destaca-se a seguir os principais fatores do aumento tarifário:

  • Encargos Setoriais: Estes valores são definidos por Leis, onde o principal impacto foi o aumento nos Custos de Consumo de Combustíveis - CCC, pagos por todos os consumidores do Brasil por meio da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE;
  • Custos de Transmissão: Estes valores são para as Transmissoras de Energia, onde o principal impacto foi decorrente de valores indenizatórios recebidos pelas transmissoras;
  • Compra de Energia: Estes valores são para os Geradores de Energia, onde o principal impacto foi decorrente da usina de Itaipu, que representa aproximadamente um quinto da compra de energia da Celesc, que é precificada em dólar – houve aumento de 42% de aumento no câmbio em relação a 2019.

Evolução da Tarifa - Considerando-se o histórico desde 2010, a tarifa B1 residencial da Celesc permanece em patamar inferior ao dos dois principais índices de inflação: IPCA e IGP-M. Enquanto no período o IPCA apresentou evolução de 62,5% e o IGP-M de 73,3%, a tarifa da Celesc foi reajustada em 57,26%. Essa relação demonstra que os processos tarifários têm mantido a proposta de modicidade tarifária e um processo de regulação adequada. Além disso, destaca-se que a tarifa em 2020 ainda ficará menor que os valores de 2018, e permanece como uma das menores entre todas as concessionárias do País.

Parcela Celesc - A tarifa paga pelo consumidor deve cobrir os custos de geração, transmissão, distribuição, encargos setoriais e impostos. Da tarifa que passa a ser cobrada do cliente da Celesc, a parcela a ser gerenciada pela Empresa para ampliação, operação e manutenção do sistema elétrico e custeio das despesas operacionais será de 14,3% do total.

"Entendemos que a Celesc tem uma finalidade social de distribuir energia à sociedade catarinense, por isto estamos indo até o limite do que podemos oferecer aos consumidores durante a pandemia, sem por em risco a prestação do serviço. No grupo A parcelamos mais de R$ 70 Milhões em faturas para cerca de 700 clientes, assim como no grupo B já parcelamos mais de 15 mil consumidores. Ressaltamos, entretanto, que a cada R$ 100,00 pagos pelo consumidor, menos de R$ 15,00 ficam com a Empresa. O restante somente é repassado para outros agentes do Setor Elétrico, e justamente estes valores tiveram o maior aumento neste reajuste”, destaca o presidente Cleicio Poleto Martins.

Reajuste Tarifário Anual é um dos mecanismos de atualização do valor da tarifa paga pelo consumidor de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão. O seu objetivo é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.

Para aplicação da fórmula de Reajuste são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles em que a distribuidora não tem gestão. Por contrato, são os custos relacionados a:

  • Compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado;
  • Valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora;
  • Encargos Setoriais.

No Reajuste, os custos com a atividade de distribuição, que são aqueles geridos pela Celesc D e definidos como Parcela B, são corrigidos pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IPCA), deduzido o Fator X, que é um índice de eficiência imposto à empresa. Os itens de Parcela B são:

  • Os custos operacionais das distribuidoras;
  • Os custos relacionados aos investimentos (remuneração) por ela realizados para a melhoria da qualidade;
  • Quota de depreciação de seus ativos (investimento necessário na sua rede de distribuição para a manutenção do serviço de distribuição).

Esses valores são fixados pela ANEEL na época da Revisão Tarifária Periódica (última ocorrida em 2016) e são revistos a cada cinco anos. O objetivo do Fator X é definir índice de produtividade e eficiência da atividade de distribuição e capturá-los em favor da modicidade tarifária em cada Reajuste Tarifário Anual.



Informações da assessoria de imprensa da Celesc


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