O isolamento social devido à Covid-19 tem alterado a vida das famílias e da sociedade. Uma das possíveis consequências é o aumento da violência doméstica e intrafamiliar. Pensando nisso, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou esta semana uma nota técnica com medidas de enfrentamento à violência no ambiente doméstico e familiar no contexto da pandemia.
Medidas de quarentena e restrições nos deslocamentos para evitar a disseminação da Covid-19 podem contribuir para o aumento da vulnerabilidade das pessoas em situação de violência doméstica. Os fatores de risco social são preocupantes, como a convivência com o agressor em tempo integral; o estresse ocasionado pelo distanciamento social e pela preocupação em contrair a Covid-19; medo e insegurança em relação ao futuro; a diminuição de renda; o aumento de uso de álcool e drogas; conflitos interpessoais causados e/ou ampliados pelo maior tempo de convívio pelos membros do grupo familiar, entre outros fatores.
A violência doméstica pode ser compreendida como um padrão de comportamento, envolvendo violência ou outro tipo de abuso, entre adultos, crianças, adolescentes ou idosos. As principais formas de violência doméstica congregam a violência interpessoal cometida por pessoas íntimas, como parceiros, filhos, pais, responsáveis, irmãs, tios, sogros, e outros parentes ou pessoas que vivam juntas. Também é tratada como violência intrafamiliar, ressaltando a relação de laços de convívio no ambiente doméstico. Envolvem atos de negligência, agressão psicológica, física ou sexual por pessoas em relação de intimidade.
O Instrutivo do Sistema de Vigilâncias de Violências e Acidentes do Ministério da Saúde (2016), considera a violência doméstica/intrafamiliar um agravo de notificação compulsória. Os passos para notificação de casos são:
Quando houver indícios ou confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulher e pessoas idosas, além de notificados, os casos devem ser comunicados às autoridades competentes específicas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que todos os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente (até 18 anos) devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da localidade, em até 24 horas, sem prejuízo de outras providências legais.
No caso das mulheres que sofrem violência, a Lei Maria da Penha estabelece pena privativa de liberdade para agressor que seja parceiro íntimo da vítima em determinadas situações, medidas protetivas e necessidade de uma rede intersetorial de cuidado para a redução da violência, incluindo o encaminhamento dos agressores para medidas educativas e reabilitadoras.
Já o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece penas específicas para negligência, abandono e falta de cuidados médicos necessários aos idosos. Os casos de violência praticada contra idosos serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial, Ministério Público e/ou Conselho da Pessoa Idosa.