quinta, 18 de abril de 2024
Geral
02/04/2020 | 10:05

TRE-SC define situações emergenciais para atendimento ao eleitor

Os eleitores catarinenses poderão solicitar atendimento emergencial à Justiça Eleitoral. A medida faz parte do combate à pandemia da Covid-19, como forma de garantir a segurança dos cidadãos e dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O procedimento é voltado para situações consideradas emergenciais.

O atendimento ao público externo no âmbito das Zonas Eleitorais é direcionado para: transferência eleitoral para preenchimento de condição de elegibilidade (domicílio eleitoral) e de alistamento de eleitor facultativo para o fim de formalização de contrato de trabalho ou acesso ao ensino superior; atualização e regularização da situação eleitoral para emissão de passaporte ou para formalização de contrato laboral e emissão de certidão de quitação eleitoral.

Para obter o atendimento, o eleitor preencherá o Formulário de Atendimento Emergencial, disponível no site do TRE-SC na internet, que será encaminhado ao correio eletrônico oficial do Cartório Eleitoral. Após o procedimento, o juízo eleitoral apreciará o pedido e, decidindo pelo deferimento, contatará o eleitor para orientação. A assinatura do eleitor será viabilizada em momento oportuno, por meio de agendamento do atendimento a ser administrado pela chefia do cartório eleitoral.

“A Corregedoria Regional Eleitoral está alinhada às medidas administrativas e preparada para apoiar os cartórios eleitorais e a Administração do TRE-SC na prestação do melhor serviço eleitoral possível, mormente neste cenário incerto da pandemia", enfatizou o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Fernando Carioni. O magistrado ainda afirmou que o objetivo maior é “não acarretar qualquer tipo de prejuízo ao eleitor neste período”.

Dispensa de recolhimento de multa

O TRE-SC também determinou a dispensa do recolhimento de multa por ausência às eleições nas operações realizadas pelos cartórios durante o período de suspensão do atendimento presencial de eleitores de que trata a Portaria P n. 46/2020. O mesmo vale para a quitação eleitoral, enquanto perdurarem as restrições decorrentes da pandemia até a normalização dos serviços.

 

Paulo Rolemberg

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


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